URGENTE: Justiça mantém decisão que suspende temporada de praia em Aragarças

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Fonte: Mais Araguaia

RAS “não cumpre exigências ambientais”

A cidade de Aragarças vive mais um momento decisivo em relação à realização da tradicional temporada de praia às margens do Rio Araguaia.

Após tentativas de atribuir a dois vereadores a responsabilidade pelo impasse, uma nova reviravolta marcou a manhã desta segunda-feira (16): a Justiça decidiu manter a liminar que proíbe qualquer intervenção na área conhecida como Praia Quarto Crescente.

A decisão partiu da competente juíza da 2ª Vara Judicial da Comarca de Aragarças, atendendo a um pedido do Ministério Público, que atua no caso sob a responsabilidade do promotor de justiça, Dr. Dyrant Cardoso de Oliveira (que atua de forma brilhante em Aragarças).

De acordo com a magistrada, o relatório ambiental simplificado apresentado pela prefeitura não possui a profundidade técnica necessária para avaliar os impactos das intervenções previstas, especialmente por se tratar de uma área sensível e classificada como Área de Preservação Permanente (APP). A documentação não conseguiu demonstrar que não haveria danos ambientais significativos, nem justificou de forma válida a dispensa de licenciamento ambiental.

“Reconhece-se a importância socioeconômica da temporada de praia para o município, mas essa atividade precisa obedecer à legislação ambiental, com licenciamento adequado e medidas mitigadoras”, destacou a juíza, citando o artigo 4º, inciso I, da Lei nº 6.938/81.

Diante disso, a magistrada determinou a paralisação imediata de todas as intervenções na área da Praia Quarto Crescente, até nova deliberação. Em caso de descumprimento, o responsável poderá ser multado em R$ 10 mil por dia e responder criminalmente por desobediência, conforme o artigo 330 do Código Penal.

O despacho judicial estabelece ainda o prazo de dois dias úteis (já contado em dobro, devido à urgência) para que as partes se manifestem sobre dois pontos:
a) A necessidade de realização de uma audiência pública, nos termos da Resolução CONAMA nº 01/1986, ou de uma audiência de conciliação com propostas alternativas para viabilizar o evento de forma legal;

b) A manifestação específica do Ministério Público sobre os documentos juntados pela prefeitura.

Por: Ricardo Roger/Cláudio Vieira/Júnior Souza

Decisão:

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