Recurso: Ministério Público Eleitoral recomenda cassação do prefeito e vice em Bom Jardim de Goiás

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O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pelo desprovimento dos recursos interpostos por Édio Navarini e Jaqueline Silva dos Santos, prefeito e vice-prefeita eleitos de Bom Jardim de Goiás, confirmando o entendimento do juiz da 35ª Zona Eleitoral que cassou seus diplomas e os declarou inelegíveis por oito anos. A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral auxiliar João Gustavo de Almeida Seixas no último dia 28 de julho.

Os candidatos foram condenados em primeiro grau por abuso de poder econômico, com base em uma série de eventos realizados no município que teriam utilizado recursos financeiros próprios e da empresa Agropecuária Navarini de forma irregular e desproporcional, comprometendo a isonomia entre os concorrentes.

Entre os fatos apontados estão o patrocínio integral da festa de São João Batista nos anos de 2023 e 2024, com distribuição gratuita de alimentação, bebidas, brindes com logotipo da empresa e show ao vivo, além da realização de uma festa de aniversário em fevereiro de 2024, na qual o cantor João Bosco e Vinícius foi contratado com cachê estimado em R$ 250 mil, valor superior ao teto de gastos permitido para campanhas em Bom Jardim. A estrutura do evento incluiu ainda transporte gratuito de eleitores, custeado pelo supermercado vinculado à candidata a vice-prefeita.

O parecer rejeita todas as alegações da defesa, como cerceamento de defesa, ilicitude das provas e necessidade de inclusão de outras pessoas no processo. O Ministério Público sustenta que não é preciso comprovar que os atos mudaram o resultado das eleições, bastando a gravidade dos fatos para configurar a infração.

“O abuso, mormente o patenteado por pessoa jurídica, deve ser incansavelmente combatido pela Justiça Eleitoral, no intuito de preservar a lisura do pleito e a paridade de armas entre os candidatos”, diz o documento.

Com isso, o MP Eleitoral opinou pelo conhecimento e não provimento dos recursos, recomendando a manutenção da cassação e da inelegibilidade dos eleitos. O processo será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Fonte: O Mais Positivo