Barra do Garças: motoristas de aplicativos e plataformas devem se adequar à lei

PUBLICIDADE

A legislação de trânsito classifica o transporte remunerado de pessoas sem licença como infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultando em multa e remoção do veículo.

Secom-BG

Já está em vigor a nova legislação municipal sobre o funcionamento de plataformas de mobilidade urbana, em Barra do Garças. Todas as operadoras de aplicativo de transporte de passageiros atuantes no município devem se adequar às diretrizes e credenciarem seus motoristas parceiros junto à Prefeitura.

A Câmara de Vereadores aprovou e a Prefeitura de Barra do Garças sancionou a Lei Municipal nº 4.976, de 16 de maio de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que regulamenta os serviços de transporte mediante plataformas digitais de mobilidade urbana.

A lei destaca que será permitido o funcionamento de 10 plataformas simultaneamente, cada uma operando com, no máximo, 50 motoristas ativos. Ou seja, o município suportará o total de 500 motoristas por aplicativo regulares, atuando simultaneamente.

As operadoras devem providenciar imediatamente o cadastramento regular dos motoristas parceiros, conforme as diretrizes legais, e apresentar a relação cadastral de motoristas à Prefeitura de Barra do Garças.

Motoristas e plataformas em operação no município estão sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e devem regularizar sua situação tributária no setor de Fiscalização de Tributos da Prefeitura.

O não cumprimento às regras dispostas na lei pode acarretar em penalidades como advertência, multa e até apreensão do veículo utilizado na prestação do serviço.