STJ mantém prisão de mãe que jogou água fervente no filho em MT

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O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do  Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva de L. S. S, mulher que jogou água fervente no próprio filho de 10 anos, em Cáceres (239 km de Cuiabá). A Sexta Turma, sob relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro, negou o recurso em habeas corpus e afastou a possibilidade de substituir a custódia por prisão domiciliar. A decisão é desta segunda-feira (13).

Segundo o processo, o menino sofreu queimaduras graves nas costas e no braço direito após a mãe, embriagada, arremessar água fervente contra ele. Dias antes, conforme os autos, a criança já havia sido agredida com cinto, episódio que levou o Conselho Tutelar a acionar a rede de proteção. Para o relator, o modus operandi revela “periculosidade acentuada”, risco de reiteração e necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima.

“Segundo a narrativa da criança, repassada à avó, os fatos tiveram início quando auxiliava sua irmã de apenas três anos a tomar banho, ocasião em que a suspeita, exaltada e embriagada, o acusou de ter colocado a irmã em risco e, tomada pela ira, lançou-lhe a água quente. A vítima, em pânico, tentou se esquivar, mas acabou gravemente lesionada”, traz informações do processo.

No voto, o ministro Saldanha Palheiro ressaltou que medidas alternativas (como monitoração eletrônica ou comparecimento periódico em juízo) não seriam suficientes para conter o risco. Ele também rejeitou o pedido de prisão domiciliar apesar de a defesa alegar que a ré é mãe de outra criança, de 3 anos, afirmando que há óbice legal quando o delito envolve violência contra o próprio filho.

A defesa sustentou que a mulher é primária, tem residência fixa, trabalho e vínculo acadêmico. Dessa forma, pediu a revogação da preventiva ou, subsidiariamente, cautelares diversas. O STJ, contudo, considerou a “gravidade concreta” do caso e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que já havia negado habeas corpus.

“E não há que se falar em prisão domiciliar, tendo em vista que o delito foi cometido com violência contra seu próprio descendente. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a impossibilidade de concessão de prisão domiciliar quando o crime envolve violência ou grave ameaça, mesmo que a ré seja mãe de criança menor de 12 anos”, aponta o ministro.

Fonte: Folha Mazx