Justiça mantém decisão contra ex-prefeito de General Carneiro por coação em venda de terreno, segundo acórdão

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AQuarta Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso do ex-prefeito de General Carneiro, Marcelo de Aquino, mantendo a decisão da 1ª Vara de Barra do Garças, pela nulidade de um contrato de compra em venda na cidade. Segundo acórdão publicado nesta segunda-feira (21), ele teria usado a máquina pública para coagir e adquirir uma propriedade de um casal de idosos por R$ 15 mil.

Consta nos autos que o casal foi notificado pela Prefeitura do município em janeiro de 2019, sob a alegação de que o terreno de 1,1 hectare seria usado para a construção de casas populares. Contudo, a indenização foi irrisória e as terras foram registradas no nome do ex-prefeito.

A defesa do réu alegou que a intenção da Prefeitura era construir cerca de 200 casas, mas por falta de recursos, o projeto foi encerrado. Além disso, informa que teria sido procurado pela dona das terras, que tinha o interesse de vender. Marcelo de Aquino também considerou que sua oferta foi justa para 1,1 hectare.

Testemunhas arroladas no processo relataram que o casal não tinha a intenção de vender o imóvel, mas o fizeram em razão da insistência e da pressão exercida pelo ex-prefeito e pelo ex-subsecretário de Terras e Assuntos Fundiários, Claudiney dos Santos, inclusive com o temor de perda do bem em caso de recusa.

“Nesse contexto, as condições pessoais dos autores, pessoas simples, ambos aposentados e de baixa renda, associadas ao fato de que a procuração foi outorgada ao Subsecretário de Terras e Assuntos Fundiários e o contrato assinado pelo então prefeito municipal, revelam que a vontade dos autores não foi formada em ambiente de plena liberdade, mas influenciada pela autoridade política e administrativa dos requeridos”, destacou a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, relatora do caso, que foi seguida pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos.

Diante deste cenário, a Justiça decretou nulidade do contrato e da procuração utilizada na transação. Também condenou os réus ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Fonte: RD NEWS