O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Adidas do Brasil a indenizar em R$ 8 mil o servidor público O.A.T.C.J Após um tênis de alta performance, modelo Adizero Adios Pro 3, apresentar defeito apenas dois meses depois da compra. A decisão foi disponibilizada na última terça-feira (18).
O servidor adquiriu o calçado diretamente no site oficial da marca em 13 de fevereiro de 2024, por R$ 1.349,00, valor considerado premium dentro da categoria de corrida. O produto foi entregue oito dias depois, mas em 21 de abril o consumidor identificou falha estrutural na placa de carbono, componente essencial para a performance do modelo, que ficou inutilizado para treinos e competições.
Segundo a ação, o tênis era divulgado como item de “alta performance” destinado a atletas e corredores que buscam melhorar seu desempenho. O autor afirmou que sempre preservou o equipamento, que estava em perfeito estado de conservação quando apresentou o defeito.
O servidor enviou o produto para análise, mas a empresa respondeu que não havia defeito de fabricação e devolveu o calçado sem realizar troca ou reparo. Nos autos, a Adidas anexou dois laudos internos afirmando não existir falha no produto.
No entanto, o magistrado observou que os documentos eram genéricos, sem detalhar critérios técnicos, testes realizados ou justificativas concretas para a negativa. A empresa ainda alegou que o tênis teria “mais de um ano de uso”, mas o juiz destacou que a nota fiscal comprova a aquisição em fevereiro de 2024 e o defeito em abril do mesmo ano, apenas dois meses de utilização, tornando a afirmação da defesa “flagrantemente contraditória”.
Mesmo com o pedido do autor para realização de perícia técnica, o juiz considerou que o conjunto probatório já era suficiente e aplicou o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece responsabilidade objetiva ao fornecedor. O magistrado concluiu que o produto apresentou vício de qualidade e que a Adidas não comprovou mau uso ou desgaste natural.
Esse motivo, conforme o juiz, tornaria a empresa responsável pelo ressarcimento ao consumidor. “É razoável concluir que um tênis de alta performance, comercializado por R$ 1.349,00, não deveria apresentar falha estrutural em componente essencial após apenas dois meses de uso regular”, diz trecho da decisão.
Além do prejuízo financeiro, o servidor relatou frustração emocional, já que se preparava para uma prova de corrida e precisou adquirir às pressas outro calçado de qualidade inferior. Documentos anexados demonstraram que o autor participa regularmente de competições, evidenciando a importância do equipamento para seu desempenho esportivo.
Para o magistrado, isso extrapolou um “mero aborrecimento cotidiano”. A Adidas foi condenada a restituir R$ 1.349,00 pagos pelo produto e pagar R$ 8 mil de indenização de danos morais. “O autor é praticante regular de corridas, participando de diversas competições, o que demonstra a importância do equipamento adequado para sua atividade esportiva. A frustração de expectativas legítimas, especialmente quando envolve preparação para atividades importantes para o consumidor, extrapola o mero dissabor cotidiano e configura dano moral indenizável”, destacou o magistrado.
Fonte: Folha Max




