STF manda investigar juiz de MT por suspeita de “fabricar” ameaças do CV

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AMANDA DIVINA / Folha Max

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou que a Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) investiguem a conduta do juiz de Barra do Garças, Fernando da Fonseca Melo, que pediu escolta armada após receber supostas ameaças da facção criminosa Comando Vermelho. O juiz criticou a decisão do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, ligado ao CNJ, que determinou o “cancelamento imediato e abrupto” da proteção alegando baixo risco de ameaça.

O magistrado acionou o STF questionando que a decisão do comitê desconsiderou episódios reais de ameaça, inclusive supostamente envolvendo a facção Comando Vermelho, que teriam sido omitidos em relatórios. Ele também vincula a retirada da segurança às representações disciplinares que sofreu após proferir decisões em processos sensíveis, como um sobre “possíveis falhas na apuração da morte de um cidadão negro em alegado confronto com forças policiais”. 

Alegou ainda existir uma “máfia do guincho” e conluio entre autoridades, baseando-se em áudios que juntou aos autos, e afirmou que as investigações sobre suas denúncias não avançaram. O juiz  também apontou supostas omissões na atividade funcional do delegado da Polícia Civil, Adriano Alencar. 

A autoridade policial afirmou que não houve nenhum boletim de ocorrência solicitado pelo magistrado sobre supostas ameaças. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal indeferiu integralmente o mandado de segurança impetrado pelo magistrado, mantendo válida, legal e eficaz a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Foram apontadas fragilidades nas alegações de ameaças e uma possível motivação política nos relatos apresentados. Não foi encontrado nenhum risco concreto contra a integridade física do magistrado.

O STF concluiu que não houve qualquer ilegalidade ou abuso de poder no ato do CNJ e que não existe direito líquido e certo a ser protegido por mandado de segurança. Com isso, a ministra determinou encaminhamento do caso à Corregedoria Nacional de Justiça e à Corregedoria-Geral do TJMT para apurar a conduta do juiz.

“No interesse do serviço público, do bem-estar e da segurança dos envolvidos, e diante de situação de caráter excepcional, verifica-se, a partir dos elementos analisados, que o requerente teria possivelmente construído narrativa de natureza conjectural, aparentemente desvirtuada e motivada por razões alheias à esfera judicial e ao interesse público, apta a gerar ambiente de insegurança em âmbito local. Diante disso, determino o encaminhamento do caso à Corregedoria Nacional de Justiça e à CGJ/MT, para análise da pertinência da instauração de procedimento administrativo em desfavor do juiz, titular das Varas dos Juizados Especiais e Ambiental da Comarca de Barra do Garças/MT”, diz trecho do documento.