EDUARDA FERNANDES
DO REPÓRTERMT
O governo de Mato Grosso publicou, hoje (18), no Diário Oficial do Estado (Iomat), o decreto que divulga o calendário de feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos da administração pública estadual.
O decreto, assinado pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), estabelece 10 feriados nacionais e 9 pontos facultativos ao longo do próximo ano. Destes, 10 serão feriadões.
Os feriados e pontos facultativos valem para a administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo do funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Os feriadões serão:
– Confraternização Universal, em 1º de janeiro, que cairá numa quinta-feira, com ponto facultativo na sexta (2);
-Paixão de Cristo, em 3 de abril (sexta-feira);
– Dia do Trabalhador, em 1º de maio (sexta-feira);
-Corpus Christi, em 4 de junho (quinta-feira), com ponto facultativo na sexta (5);
-Independência do Brasil, em 7 de setembro (segunda-feira);
-Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro (segunda-feira);
-Finados, em 2 de novembro (segunda-feira);
-Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro (sexta-feira);
-Natal, celebrado em 25 de dezembro (sexta-feira), com ponto facultativo na véspera.
Confira abaixo a lista completa de feriados e pontos facultativos de 2026:
1º de janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal – feriado
nacional;
2 de janeiro (sexta-feira) – ponto facultativo;
16 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
17 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
18 de fevereiro (quarta-feira) de Cinzas – ponto facultativo até
as 14h;
3 de abril (sexta-feira santa) Paixão de Cristo – feriado
nacional;
21 de abril (terça-feira) Tiradentes – feriado nacional;
1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalhador – feriado
nacional;
4 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
5 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
7 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil –
feriado nacional;
12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida –
feriado nacional;
28 de outubro (quarta-feira) Comemoração Dia do Servidor
Público – ponto facultativo;
2 de novembro (segunda-feira) dia de Finados – feriado
nacional;
15 de novembro (domingo) Proclamação da República –
feriado nacional;
20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra – feriado
nacional;
24 de dezembro (quinta-feira) Véspera de Natal – ponto
facultativo;
25 de dezembro (sexta-feira) – Natal – feriado nacional;
31 de dezembro (quarta-feira) – ponto facultativo.
O decreto também estabelece que feriados municipais devem ser observados conforme a localidade e que cabe aos dirigentes dos órgãos garantir o funcionamento dos serviços essenciais.




