Foram publicados no Diário Oficial do Governo de Mato Grosso uma série de portarias administrativas envolvendo servidores de diferentes órgãos estaduais. As medidas, assinadas pelo governador Mauro Mendes (União), resultam de processos administrativos disciplinares (PADs) instaurados para apurar infrações funcionais. As decisões incluem cassação de aposentadoria, demissões e exoneração de cargo comissionado constam na edição do Iomat do dia 12 deste mês.
No processo CGE-PRO-2021/02056, consta que o servidor Márcio Justino Franco de Moura, então técnico de desenvolvimento econômico e social foi demitido por “não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, não ser leal às instituições a que servir, não seguir as normas legais e regulamentares, não cumprir as ordens superiores e por exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho”.
A decisão acolheu parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e concluiu pela gravidade das violações funcionais, determinando a notificação do servidor, de sua defesa e das Secretarias de Segurança Pública (Sesp) e de Justiça (Sejus).
Outro PAD resultou na demissão de Edson Alves dos Santos Junior, que era agente do serviço de trânsito. O governador acatou parecer da PGE que apontou violação aos artigos 165 e 166 da LC nº 04/1990, isto é, abandono de cargo ou ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos e inassiduidade habitual, a falta ao serviço sem causa justificada por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.
Um processo de 2023, envolvendo servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), terminou com três demitidos, sendo eles: Eberson Godofredo Amaro da Silva, Sioney Pinto de Matos e Paulo Elias de Oliveira Júnior por uma série de condutas incompatíveis com o serviço público. Dente elas: se ausentar do serviço durante o expediente, – recusar fé a documentos públicos, insubordinação grave em serviço ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, entre outros.
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) também teve três decisões publicadas, todas relacionadas ao acúmulo ilegal de cargos públicos. A primeira é relativa à demissão de Marcelo Sérgio Bastos, que trabalhava no apoio administrativo educacional. Além da penalidade, o governo declarou nulo o Ato nº 90/2024, que havia exonerado a pedido o servidor antes do término do PAD.
Odair Dias de Oliveira, técnico administrativo educacional, e Marli Salles Fogaça, do apoio administrativo educacional, igualmente receberam pena de demissão por acúmulo ilícito de funções públicas, de acordo com parecer da PGE. Em todos os casos, foi determinada a notificação dos servidores, de suas defesas e da Seduc.
Fonte: Folha Max




