Carro zero estraga após 18 dias e filha de cliente morre em

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A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Quarta Vara Cível de Cuiabá, deu prazo de cinco dias para que uma concessionária da capital providencie um veículo reserva para uma mulher que comprou um carro zero quilômetro, mas que teve problemas com o automóvel apenas 18 dias depois. Na ação, a cliente narra que, por conta do problema, não pode levar a filha a tempo ao hospital e a jovem, que tratava um câncer e estava em estado terminal, acabou falecendo.

A ação processou a Saga Japan Comércio de Veículos Ltda. narrando que comprou em setembro de 2025, na concessionária, um Nissan Kicks 2025/26, zero quilômetro, por R$ 193 mil. O veículo foi entregue no início de outubro, mas apenas 18 dias depois, o carro apresentou um grave problema no sistema de arrefecimento, com um alerta de alta temperatura no painel.

Ao verificar o que estava acontecendo, constatou que o reservatório de água do radiador estava vazio e apresentava um vazamento significativo. Diante da situação, encaminhou o automóvel à oficina da concessionária no dia seguinte, informando sobre a necessidade de um carro reserva, já que sua filha se encontrava em estágio terminal de câncer, resultando na necessidade de um meio de transporte para emergências.

MORTE

A concessionária, no entanto, ignorou o pedido, apontando que a disponibilização de um carro reserva dependeria de um diagnóstico prévio do defeito, o que levaria no mínimo 48 horas. No dia seguinte, a filha da mulher sofreu uma crise aguda e, em razão da ausência do veículo, foi necessário aguardar por uma ambulância, ocorrendo o falecimento da jovem antes da chegada do socorro.

Em relação ao problema no veículo, a concessionária apontou que se tratava de uma avaria no radiador supostamente causada por um agente externo, excluindo a cobertura da garantia e impondo à consumidora o custo da nova peça, no valor de R$ 2.197,30, montante pago pela cliente. No entanto, a promessa era de que o conserto se daria entre 15 a 20 dias, mas o carro permaneceu na oficina por mais de 34 dias, data que a dona do automóvel entrou com a ação.

Nos autos, a mulher apontou que está utilizando um veículo reserva de categoria muito inferior (Hyundai HB20) ao que adquiriu, pedindo assim, na liminar, a substituição do carro por um de categoria idêntica ou superior ao adquirido. Ela também solicitou, posteriormente, o cancelamento do contrato de financiamento e a restituição dos valores já pagos.

Na decisão, a juíza apontou que a demora no conserto foi confessada pela própria concessionária, que admitiu um “atraso excepcional na entrega da peça” devido a questões logísticas da montadora. Segundo a magistrada, é incontroverso que um bem durável de alto valor tornou-se imprestável para o uso a que se destina em curtíssimo espaço de tempo, e o fornecedor falhou em reestabelecer sua funcionalidade dentro do prazo máximo previsto em lei, concedendo a liminar.

“A manutenção deste estado de coisas impõe à autora um prejuízo contínuo e diário, frustrando completamente as legítimas expectativas que depositora na aquisição de um bem novo e de alto valor. Aguardar o desfecho do processo, que pode levar meses ou anos, para somente então ter seu direito à fruição adequada do bem restabelecido, implicaria esvaziar a utilidade de uma eventual sentença de procedência, submetendo a consumidora a um ônus desproporcional decorrente da demora processual. Ante o exposto, defiro o pedido para determinar que as requeridas, Saga Japan Comércio de Veículos Ltda e Banco RCI Brasil S.A., de forma solidária, forneçam à autora Miguelina Gomes Brito, no prazo de 5 dias, a contar da intimação desta decisão, um veículo reserva de mesma categoria (SUV) e padrão do adquirido (Nissan Kicks 1.0 Advance AT, ano 2026), ou superior”, diz a decisão.

Fonte: Folha Max