TJ condena médico por xingar funcionária de hotel de “macaca gorda” em MT

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O médico paulista Edson Fávio Delgado Salaverry teve a pena aumentada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso após ser condenado por injúria racial contra uma funcionária de hotel e por desacato a policiais. A Segunda Câmara Criminal afastou a substituição da pena por medidas alternativas e manteve a prisão em regime aberto.

Ele foi condenado por ofender com termos racistas a cozinheira de um hotel em Rondonópolis, em abril de 2021, além de xingar policiais militares que atenderam a ocorrência. Segundo a denúncia, o médico chamou a funcionária de “macaca gorda” e “vagabunda” após se irritar com o tempo de espera para ser atendido.

No julgamento, os desembargadores consideraram que as provas são suficientes para manter a condenação. O acórdão destaca que a palavra da vítima, confirmada por testemunhas e por policiais, tem especial relevância em crimes contra a honra.

A defesa pediu absolvição por falta de provas, alegou ausência de dolo e sustentou que houve provocação e truculência policial. Também tentou desclassificar o crime para injúria simples.

Todos os pedidos foram rejeitados. O relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza, ressaltou que as expressões usadas evidenciam intenção clara de ofender com base em raça.

A corte também reafirmou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a injúria racial é imprescritível. Além disso, os magistrados aumentaram a pena ao reconhecer que o crime ocorreu no local de trabalho da vítima e diante de outras pessoas, o que ampliou a humilhação.

Também foi aplicada a agravante de motivo fútil, já que a ofensa surgiu de uma insatisfação banal com o atendimento. O acórdão fixou a pena em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão por injúria racial, mais 6 meses de detenção por desacato, além de multa.

Apesar de manter o regime inicial aberto, o tribunal afastou a substituição da prisão por pena restritiva de direitos por considerar graves as circunstâncias do crime. Os desembargadores ainda elevaram o valor da multa ao levar em conta a renda declarada pelo réu, de cerca de R$ 20 mil mensais.

Por outro lado, negaram o pedido do Ministério Público para fixar indenização mínima à vítima, porque a denúncia não indicou valor específico.

Fonte: Folha Max