TRE nega retirada de postagens de PM acusado de atacar Lula

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O desembargador Marcos Machado, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou pedido apresentado pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT-MT) contra o policial militar, Dickson Soares Casarin, de Sinop (500 km de Cuiabá) por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão, desta sexta-feira (27), rejeitou o pedido de retirada imediata de publicações feitas pelo sargento nas redes sociais, especialmente no Instagram.

Na ação, o PT sustenta que Casarin teria promovido ataques ao presidente da República, associando-o a organizações criminosas, narcotráfico, além de divulgar conteúdos supostamente descontextualizados ou inverídicos, inclusive, com uso de inteligência artificial. 

O partido também argumentou que o policial, que possui mais de 305 mil seguidores, estaria utilizando sua audiência digital para construção de imagem com viés político-eleitoral, além de fazer uso recorrente de farda, viatura e símbolos oficiais da Polícia Militar em conteúdos de natureza político-ideológica, o que, segundo a legenda, configuraria abuso de poder político e de autoridade.

Entre os pedidos formulados estavam: remoção imediata das postagens, proibição de novas publicações com conteúdo político-eleitoral, fixação de multa diária em caso de descumprimento, preservação de dados junto à plataforma Meta (Instagram) e a dispensa de indicação de URLs específicas para eventuais publicações futuras.

Em um dos vídeos, Casarin afirma que o presidente não teria se manifestado sobre a morte de policiais em operação, sugerindo alinhamento com criminosos.  Em outro, faz críticas políticas associadas a declarações do presidente argentino Javier Milei.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, sobre suposta propaganda eleitoral antecipada negativa contra o presidente, potencial candidato à reeleição, a competência para julgamento é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e não do TRE-MT.

Em relação à suposta autopromoção eleitoral e ao alegado abuso de poder político, o magistrado entendeu que não há elementos que caracterizem propaganda eleitoral antecipada. Segundo a decisão, a legislação permite a manifestação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, desde que não haja pedido explícito de voto.

“No contexto, não se identifica risco concreto e/ou lesão irreversível que justifique a imediata remoção dos vídeos e publicações, especialmente sem instauração do contraditório e intervenção do Ministério Público Eleitoral. Com essas considerações, indefere-se o pedido de tutela de urgência”, determinou o desembargador. 

OUTRO LADO

Na última semana, Casarin publicou um vídeo nas redes sociais e negou realizar campanha eleitoral enquanto está fardado e que não pede votos nem promove ou ataca candidatos nominalmente. Declarou que, quando aparece fardado, aborda temas jurídicos e decisões que impactam a sociedade, ressaltando que é formado em Direito pela Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) e possui pós-graduação. 

Ele relata ter conciliado a rotina de trabalho na corporação com os estudos, percorrendo cerca de 100 quilômetros para frequentar as aulas. O policial afirma que seu conteúdo tem como foco a defesa de vítimas, críticas à impunidade e cobranças por maior efetividade na aplicação das leis. O sargento também destacou ter 15 anos de atuação na corporação, com passagens pelo patrulhamento tático, serviço de inteligência, setor administrativo e, atualmente, na rádio patrulha, atendendo ocorrências diárias.

“Quando apareço fardado, eu estou defendendo vítimas de que muitas vezes não tem respostas eficazes. Estou denunciando impunidade e estou cobrando justiça. Se defender vítima virou crime, então o debate público está doente. Deixar uma coisa bem clara, eu respeito as diretrizes da instituição. Eles ficam incomodados com aqueles que defendem a sociedade. Estamos prendendo, colocando vagabundo atrás das grades”, disparou. 

Fonte: Folha Max