Preso por ficar uma semana sem aparecer para trabalhar, o soldado da Polícia Militar, H.L.M.M, conseguiu deixar a cadeia, mas não voltou para a rua. Em audiência de custódia na 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada Justiça Militar, o juiz Moacir Rogério Tortato determinou a soltura do policial, suspendendo o porte de arma e proibindo que ele atue em atividades operacionais.
A informação consta em decisão publicada nesta segunda-feira (2). O militar foi preso no 1º Batalhão depois de não comparecer à escala de serviço entre os dias 3 e 10 de fevereiro de 2026 às vésperas do Carnaval.
No auto de prisão consta que ele “deixou de comparecer para o cumprimento da escala de serviço no período de 03/02/2026 até as 00h00min de 10/02/2026, incorrendo na prática do crime previsto no artigo 187 do Código Penal Militar”. Segundo o Código Penal Militar, artigo 187 define o crime de deserção como o ato de um militar se ausentar sem licença da unidade ou local onde deveria estar, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos (ou mais se for oficial).
Na audiência, a defesa afirmou que o soldado vinha sofrendo ameaças desde dezembro de 2025 e que a situação teria sido comunicada à corporação, inclusive com pedido de remoção. O corpo jurídico do PM argumentou que a conduta seria “atípica e insuficiente para consumação do delito militar” e ressaltou que ele se apresentou espontaneamente ao batalhão, o que indicaria que não teve intenção de abandonar o serviço.
Também pediu liberdade provisória, alegando que a pena para deserção varia de seis meses a dois anos e que a prisão seria exagerada. Conforme a decisão do juiz Moacir Rogério Tortato, embora se trate de prisão em flagrante por suposta deserção, a manutenção da custódia cautelar não se revela necessária nem proporcional.
Ele destacou que há relatos de “hostilidade no ambiente laboral, com referências a ameaças no local de trabalho, apresentadas como justificativas para a ausência ao serviço”, o que exige cautela na avaliação inicial do caso. Também mencionou a “notícia de possível envolvimentoeuso de entorpecentes”, apontando a necessidade de acompanhamento preventivo, principalmente porque o policial tem acesso a arma e atua externamente. “Ratifico o Termo de Deserção, e concedo a liberdade provisória ao capturado”, determinou.
Apesar de solto, o policial ficará sem arma, está proibido de trabalhar nas ruas, só poderá exercer funções internas administrativas e terá que se submeter a acompanhamento da Diretoria de Saúde da PM. Também deverá comparecer a todos os atos do processo.
Fonte: Folha Max




