Soldado dá garrafada em colega durante festa em batalhão em MT

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ASegunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do soldado B.S.S por agredir o colega de farda E.S com tapas, socos e uma garrafada na cabeça dentro do Núcleo Policial Militar de Conselvan, distrito de Aripuanã (1198 km de Cuiabá), durante uma festa. O militar responde por lesão corporal leve, com pena de três meses e 15 dias de detenção em regime aberto.

O acórdão foi publicado na segunda-feira (2). Segundo a denúncia, a agressão ocorreu por volta de 00h30 do dia 28 de fevereiro de 2022, durante uma confraternização entre policiais militares e convidados dentro do quartel.

De acordo com o processo, B.S.S havia consumido bebida alcoólica e, sem motivo aparente, partiu para cima do colega. “Após fazer a ingestão de bebida alcoólica, veio, num determinado momento, sem motivo aparente, a agredir a vítima, desferindo-lhe tapas, e um golpe na região da cabeça mediante o emprego de uma garrafa de vidro”, consta nos autos.

A vítima contou que estava sentada quando foi surpreendida pelo colega. “O soldado E. estava sentado de costas e não percebendo quando o militar aproximou e começou agredir pelas costas”, informou.

Segundo o relato, os primeiros golpes foram tapas e socos na cabeça, até que o agressor pegou uma garrafa de cerveja e atingiu o policial. “Pegou uma garrafa de cerveja e veio atingir a cabeça do soldado”, relatou.

Mesmo sangrando, o policial disse que não entendia o motivo da agressão. Durante a briga, o agressor ainda tentou tomar a arma do colega, o que obrigou outros policiais a intervir.

Policiais e civis que estavam na confraternização confirmaram a versão da vítima. Um outro soldado que tentou separar a briga, contou que tudo começou com tapas aparentemente sem motivo. “Ele chegou no quartel já alterado e deu um tapa na cara e depois deu outro tapa”, disse a testemunha.

Quando a situação ficou séria, E.S questionou o agressor. “Você tá louco, cara? Por que você tá fazendo isso?”, perguntou.

Mesmo assim, a agressão continuou e terminou com a garrafada.” Ele catou uma garrafa que tinha lá no chão lá e desferiu na cabeça do E”

O policial que presenciou a cena afirmou que a vítima praticamente não teve reação. “o E. não conseguiu nem se defender”. A defesa pediu a absolvição alegando que o policial teria reagido a agressões.

Segundo o réu, ele teria sido atacado pelo colega e por outros policiais presentes. “O Sd avança contra este declarante e ambos entram em vias de fato”. Ele afirmou que arremessou a garrafa para se defender. “Peguei uma garrafa de cerveja que se encontrava em cima da mesa e arremessei contra o soldado”, afirma.

O relator do caso o desembargador Paulo Sergio de Souza entendeu que as provas apontam o contrário: a agressão começou com o próprio acusado. O relator destacou que depoimentos de testemunhas e provas técnicas confirmaram a versão da vítima.

Para a Câmara, também houve excesso e desproporção no ataque. “O emprego de uma garrafa de vidro para golpear a cabeça da vítima e a tentativa de arrebatamento de sua arma de fogo revelam desproporcionalidade”, traz trecho do acórdão.

Conforme a decisão, não havia elementos para reconhecer legítima defesa ou dúvida sobre o crime. A condenação deve ser mantida quando o acervo probatório é robusto e coerente. “Por todo esse conjunto, a versão defensiva permanece isolada, enquanto a narrativa acusatória se apresenta corroborada em múltiplas fontes independentes, inclusive quanto ao ponto mais sensível para a legítima defesa: a ausência de agressão inicial injusta da vítima e a desproporção do meio empregado pelo réu (garrafa) e do risco criado (tentativa de tomada de arma). Mantém-se, portanto, hígida a condenação pelo art. 209, caput, do CPM, inexistindo margem para absolvição por excludente de ilicitude ou por insuficiência probatória”, votou o desembargador Paulo Sergio, que foi seguido pelos demais membros.

Fonte: FOLHA MAX