TJ solta “olheiro” de roubo a cofre de bancos com 18 ladrões mortos em MT

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu um habeas corpus a um dos suspeitos de ter viabilizado a fuga do grupo que tentou roubar a empresa Brinks, em Confresa, em 2023. Na decisão, os magistrados entenderam que o alvo da medida não detinha periculosidade e que ficou três anos sem cometer novos crimes, determinando assim sua soltura com a aplicação de cautelares.

O habeas corpus foi proposto pela defesa de Evandro Lanuce Tavares dos Santos, que responde por roubo majorado, integração à organização criminosa e lavagem de dinheiro, por conta do assalto contra a empresa Brink’s, em Confresa, ocorrido em abril de 2023 e que terminou com 18 criminosos mortos. Ele teve a prisão preventiva decretada pela Terceira Vara Criminal de Barra do Garças em fevereiro de 2026 e cumprida em abril.

A defesa alegou que a medida seria ilegal, tendo em vista que a prisão foi decretada com base exclusivamente em fatos ocorridos há aproximadamente três anos, sem qualquer elemento contemporâneo ou fato novo superveniente. Foi apontado ainda que o próprio Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) se manifestou pelo indeferimento da detenção, reconhecendo que a investigação se encontrava em “fase embrionária”.

Outro argumento utilizado pela defesa foi o de que os elementos de prova seriam frágeis, pois consistiam em registros de geolocalização de veículos, transferência bancária de R$ 2 mil e fotografias antigas, sem mais fatos que demonstrem participação na organização criminosa. Foi citado ainda que a busca e apreensão contra o suspeito deu resultados negativos, além da primariedade e os bons antecedentes de Evandro Lanuce Tavares dos Santos, que permaneceu em liberdade por três anos sem intercorrências, com residência fixa e exercendo atividade lícita.

Em um novo parecer, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) pediu a detenção de Evandro Lanuce Tavares dos Santos, medida esta que foi concedida pelo juízo da Terceira Vara Criminal de Barra do Garças. À ocasião, foi determinada ainda a prisão preventiva de 19 investigados e a temporária de outros 8, além da busca e apreensão em 27 endereços, além do bloqueio de R$ 6.018.917,00 nas contas dos suspeitos.

Evandro foi identificado como integrante do núcleo de apoio e suporte no estado do Tocantins, sendo apontado como um dos principais articuladores da fuga. A decisão que determinou sua prisão destacou que ele participou das fases de planejamento e preparação do crime, sendo a pessoa responsável por receber os criminosos em Palmas.

Na decisão, os desembargadores apontaram que a complexidade da estrutura criminosa, a utilização sistemática de identidades falsas por parte dos investigados, a necessidade de cooperação entre órgãos de segurança de cinco estados distintos e a análise do acervo de dados telemáticos, incluindo registros de Estações Rádio Base, rastreamento veicular por GPS, análise de aparelhos celulares e Relatórios de Inteligência Financeira do COAF, justificam o lapso temporal entre os fatos e o decreto prisional.

No entanto, os magistrados ressaltaram que esta complexidade não dispensa que a fundamentação da prisão preventiva de cada investigado seja precisa, concreta e individualizada. Os desembargadores também pontuaram que Evandro não aparenta ter periculosidade social e, além de desproporcional, a prisão pode ser mais prejudicial para a coletividade do que a soltura, com cautelares. “Em suma, não há, nos autos, indicação de qualquer conduta praticada pelo paciente entre os anos de 2024 e 2026, e que evidencie reiteração delitiva, tentativa de obstrução da justiça, ameaça a testemunhas, tentativa de fuga ou qualquer outro elemento contemporâneo que demonstre perigo atual decorrente de sua liberdade. Diante de todo o exposto, concedo parcialmente a ordem de habeas corpus em prol do paciente Evandro Lanuce Tavares dos Santos, para substituir sua prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, a serem fixadas pelo d. Juízo da Terceira Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças”, diz a decisão.

Fonte: Folha Max