Servidor é afastado por jogar “tigrinho” e baixar pornô no PC de prefeitura em MT

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Um servidor efetivo da Prefeitura de Jaciara (146 km de Cuiabá), que ocupa o cargo de fiscal sanitário e recebe salário mensal de R$ 9 mil, foi afastado preventivamente do cargo após ser alvo de um inquérito administrativo que apura o uso de um computador da administração municipal para acessar plataformas de apostas online, jogos eletrônicos e armazenar vídeos íntimos. O afastamento foi determinado pela prefeita Andréia Wagner (Podemos) por 60 dias, sem prejuízo da remuneração. 

O servidor T. C. S. é lotado na Secretaria Municipal de Saúde e ocupa o cargo de agente de fiscalização sanitária. A decisão consta em portaria assinada pela prefeita em 20 de maio de 2026. Ele estaria usando o computador para jogar Tigrinho, pôquer e divulgar pornografia em site adulto.

Segundo o documento, a apuração teve origem em parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município, fundamentado em relatório de diligência que apontou “práticas graves e reiteradas de faltas funcionais” atribuídas ao servidor.

Entre as irregularidades descritas na portaria está a “constatação técnica de grave desvio de finalidade na utilização de equipamento público de informática, com registros de acessos massivos a sites de comércio eletrônico, plataformas de jogos de azar e conteúdos incompatíveis com a dignidade da função pública durante o horário de expediente, gerando perturbação e desarmonia no ambiente de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde”.

A administração municipal também destaca que o fiscal já responde a outro procedimento disciplinar instaurado por meio da Portaria nº 311, de 29 de julho de 2025. Conforme a prefeita, a “aparente reiteração de condutas infracionais pelo servidor” exige atuação imediata da administração para preservar a moralidade e a eficiência do serviço público.

A nova portaria determina a instauração de inquérito administrativo para apurar supostas infrações disciplinares relacionadas à violação dos deveres de zelo, dedicação, moralidade administrativa e urbanidade, além do reinício integral do procedimento investigatório para evitar possíveis nulidades processuais.

O afastamento preventivo foi adotado, segundo a administração, para impedir que o servidor interfira na produção de provas ou influencie testemunhas. A própria portaria afirma que a medida busca “assegurar a regularidade da instrução processual, impedindo que o investigado influa na colheita de provas e na tomada de depoimentos das testemunhas envolvidas no ambiente laboral”.

Uma comissão permanente de inquérito administrativo da Secretaria Municipal de Saúde foi designada para conduzir as investigações. O grupo terá prazo inicial de 30 dias para apresentar relatório final, podendo haver prorrogação por igual período.

“Decretar o afastamento preventivo do servidor T. C. S., do exercício de suas funções, como medida cautelar e instrumental, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração integral, nos termos do artigo 163 da Lei Municipal nº 1.208/2009. Parágrafo único. O afastamento de que trata o caput visa assegurar a regularidade da instrução processual, impedindo que o investigado influa na colheita de provas e na tomada de depoimentos das testemunhas envolvidas no ambiente laboral”, traz trecho da portaria publicada em 20 de maio. 

Fonte: Folha Max