DJ é condenado a 5 anos de detenção por tráfico interestadual de anabolizantes | Rdnews

🕒

PUBLICIDADE

patrike noro

O DJ Patrike Noro de Castro foi condenado a cinco anos de detenção, em regime inicial semiaberto, por tráfico interestadual de substâncias anabolizantes de uso controlado. O crime aconteceu em 2015 e a sentença foi proferida nessa quarta-feira (17) pela juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, da 13ª Vara Criminal de Cuiabá. Noro responde a várias outras ações por tráfico. Ele já foi condenado anteriormente a penas que, somadas, chegam aos sete anos.

Reprodução

Consta nos autos que o crime da condenação em questão aconteceu em junho de 2015. Patrike foi até uma agência dos Correios da Capital e enviou, para o Rio de Janeiro, cinco frascos de metandrostenolona, dez frascos de estanozolol e cinco frascos de testosterona, substâncias sujeitas a controle especial e previstas na Lista C5 da Portaria nº 344/98 do Ministério da Saúde. 

A encomenda foi identificada durante inspeção por raio-X e apreendida pela Polícia Federal.

Durante o processo, o Ministério Público de Mato Grosso pediu a condenação de Patrike, destacando a habitualidade delitiva comprovada por prova emprestada. Além disso, também sustentou que o DJ utilizava nome falso e endereço genérico na embalagem externa para ocultar sua identidade. “Expediente claramente voltado à ocultação da verdadeira identidade do remetente e à tentativa de dificultar eventual responsabilização penal”, diz trecho.

Já a defesa de Patrike pediu a extinção da punibilidade, por conta da prescrição da pretensão punitiva retroativa, sustentando que o crime aconteceu em 2015 e a denúncia somente foi recebida em 2025. Também alegou insuficiência de provas, cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia grafotécnica e questionou o uso de prova emprestada. Ainda pediu, em caso de condenação, o reconhecimento do tráfico privilegiado.

Em sua decisão, a magistrada rejeitou o pedido de reconhecimento da prescrição, citando a Súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça. Ela também negou a alegação de cerceamento de defesa, entendendo que a perícia grafotécnica era desnecessária, pois o crime imputado consistia na remessa das substâncias, sendo irrelevante para a configuração do delito quem preencheu a etiqueta postal.

Ainda que tenha negado especificamente a remessa dos anabolizantes apreendidos, suas declarações demonstram familiaridade com a dinâmica operacional utilizada e reforçam a plausibilidade da imputação ministerial

A juíza afirmou que a materialidade do crime estava sobejamente comprovada nos autos de apreensão e no laudo pericial, que confirmou que os produtos apreendidos eram substâncias de uso controlado.

Em relação à autoria, ela alegou estar confirmada através das provas. Ainda aponta que Patrike utilizou identidade falsa na postagem, mas deixou seu nome e endereço verdadeiros na embalagem interna da encomenda. “Tal circunstância afasta a tese defensiva de mera coincidência ou desconhecimento, revelando forte elemento de autoria e domínio sobre a remessa realizada”.

“Ademais, o próprio interrogatório judicial de Patrike contém elementos que enfraquecem sua versão defensiva, uma vez que admitiu manter relação comercial com Reinaldo envolvendo suplementos, reconhecendo inclusive que realizava envios de mercadorias para terceiros negociados pelo corréu. Ainda que tenha negado especificamente a remessa dos anabolizantes apreendidos, suas declarações demonstram familiaridade com a dinâmica operacional utilizada e reforçam a plausibilidade da imputação ministerial”, diz trecho.

Para a juíza, as provas demonstram que Patrike foi o responsável pela remessa interestadual das substâncias. Por conta disso, foi condenado a cinco anos e dez meses de reclusão, além de 583 dias-multa. O regime inicial é o semiaberto. A magistrada autorizou que Patrike recorra em liberdade, por já ter respondido ao processo solto.

Entre na comunidade do Rdnews no WhatsApp e acompanhe as notícias em tempo real; Acesse

Fonte: RD News