
EDUARDA FERNANDES
O juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, negou o pedido feito pela defesa do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos para que fosse anulada a decisão que o tornou réu no processo que o acusa da morte da pedestre Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, ocorrida em janeiro deste ano na Avenida da FEB. A decisão foi proferida na segunda-feira (6).
No recurso, a defesa do advogado usou como argumento o fato de que outro juiz, Juliano Hermont Hermes da Silva, então respondendo pela Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, foi quem recebeu a denúncia que tornou Paulo Roberto réu no caso. O ponto central do argumento é que essa “oscilação” de juízes seria prejudicial ao direito ao contraditório e à ampla defesa do advogado.
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Em sua decisão, o juiz Pierro de Faria explicou que a ausência dele no recebimento da denúncia ocorreu em razão de um “simples e ordinário funcionamento do sistema de substituição de magistrados”, visto que ele estava em gozo de folgas compensatórias.
“Trata-se, portanto, de simples e episódico afastamento por folgas compensatórias, ato administrativo prévio, formal, público e de existência plenamente verificável, apto a afastar qualquer alegação de indefinição ou de troca ‘informal’ do julgador”, asseverou.
Pierro rejeitou a tese apontada pela defesa do advogado ao destacar que o recurso não aponta, em nenhum momento, em que consistiria o prejuízo material ao exercício da ampla defesa decorrente do recebimento da denúncia por magistrado substituto, “limitando-se a mencionar, em caráter genérico, a necessidade de ‘estudar a linha decisória’ do julgador, o que não configura nulidade processual, mas mera conveniência estratégica da Defesa”.
Além disso, ressaltou que o réu está preso, situação que impõe ao Juízo o dever de dar à ação penal a máxima celeridade possível, sendo vedada a paralisação do andamento processual por questão sem fundamento. “Ao contrário do sustentado na petição, não há, na hipótese dos autos, qualquer insegurança jurídica apta a comprometer o exercício da ampla defesa”, assegurou.
O atropelamento
O crime ocorreu no dia 20 de janeiro de 2026 e foi capturado por câmeras de monitoramento. As imagens mostram a idosa concluindo a travessia da Avenida da FEB quando foi violentamente atingida por uma picape Fiat Toro conduzida pelo advogado, que trafegava em alta velocidade.
Com o impacto, a vítima foi arremessada para a pista oposta e atropelada por um segundo veículo. O corpo dela foi separado em três partes. Em depoimento, Paulo Roberto negou ter provocado o atropelamento, alegando que estava com a “cabeça cheia” e que a idosa é quem teria batido contra o seu carro. Ele justificou a fuga dizendo que temia ser agredido por populares.
A decisão de recebimento da denúncia foi proferida em 17 de junho. Na ação, ele responderá por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com o agravante de a infração ter sido praticada contra pessoa maior de 60 anos.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), autor da denúncia, sustentou a tese de dolo eventual, uma vez que o condutor assumiu conscientemente o risco de produzir o resultado morte. O magistrado também acolheu a acusação pelos crimes conexos previstos nos artigos 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam de omissão de socorro e de afastamento do local do sinistro para fugir da responsabilidade penal.
Fonte: Repórter MT




