
Vinicius Antonio
DO REPÓRTERMT
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso rejeitou a acusação de fraude à cota de gênero contra o Partido Progressistas (PP) de Nossa Senhora do Livramento nas eleições municipais de 2024. A decisão é do juiz eleitoral Tiago Souza Nogueira de Abreu e foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
A ação foi proposta pela Federação PSDB/Cidadania, que alegou que o PP lançou as candidaturas de Ana Maria de Abreu, Benedita Saleth da Silva e Vanessa de Araújo e Silva apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
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Segundo a federação, as candidatas não receberam estrutura suficiente para fazer campanha e os recursos do partido teriam sido concentrados nos candidatos homens, principalmente Caio Vinícius Ferreira Silva, filho do presidente do diretório municipal do PP, e Alexander Rosalia Santos da Silva.
Na defesa, o partido negou qualquer irregularidade. Alegou que a baixa votação das candidatas, por si só, não comprova fraude, especialmente porque outros concorrentes no município também tiveram poucos votos. Informou ainda que as candidatas tiveram gastos de campanha e que o PP não recebeu recursos do Fundo Partidário nem do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), fazendo com que cada candidato arcasse com as próprias despesas.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a fraude à cota de gênero só fica caracterizada quando há provas consistentes de que as candidaturas foram registradas apenas para cumprir a exigência legal.
Embora Ana Maria tenha recebido 5 votos e Benedita e Vanessa 4 votos cada, o magistrado concluiu que esse fato, isoladamente, não comprova fraude.
A sentença aponta que as três participaram da campanha, ainda que de forma modesta. O juiz também observou que candidatos homens do próprio PP tiveram desempenho semelhante. Sebastião Gonçalo da Cruz, por exemplo, recebeu apenas oito votos, enquanto outros candidatos de diferentes partidos também tiveram votação baixa.
Outro ponto levado em consideração foi a prestação de contas. As três candidatas declararam despesas entre R$ 1,1 mil e R$ 1,4 mil, valores próximos aos gastos dos candidatos homens do partido, que variaram entre cerca de R$ 2 mil e R$ 2,9 mil.
O magistrado também considerou os depoimentos das testemunhas. Uma delas afirmou que o PP fez pouca campanha de forma geral, tanto para homens quanto para mulheres, o que enfraquece a tese de que as candidaturas femininas foram lançadas apenas para cumprir a cota de gênero.
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Fonte: Repórter MT




