
VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Sapezal, a 510 km de Cuiabá, com valor estimado em R$ 1,37 milhão. O Pregão Eletrônico nº 52/2026 foi interrompido por decisão liminar do conselheiro Alisson Alencar, que atendeu parcialmente a uma representação apresentada por Filipe Frederico da Silva Ferracin.
Na representação, o autor apontou supostas irregularidades no edital, entre elas o direcionamento da licitação para a marca Plaxmetal, a utilização indevida do Sistema de Registro de Preços (SRP), a exigência de certidão de regularidade fiscal perante o Município de Sapezal para todos os licitantes e a possibilidade de exigir amostras e laudos de todos os participantes a qualquer momento do certame.
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Ao analisar o pedido, o conselheiro afastou, em um primeiro momento, a alegação de uso irregular do Sistema de Registro de Preços. Segundo ele, o Estudo Técnico Preliminar demonstra que o município pretende utilizar a ata não apenas para equipar uma nova creche e uma escola, mas também para reposição de móveis desgastados e complementação do mobiliário das unidades já existentes, o que, em tese, justifica a adoção do SRP.
Por outro lado, Alisson Alencar identificou indícios de restrição indevida à competitividade em outros pontos do edital. O principal deles foi a exigência da marca Plaxmetal para 13 dos 17 itens licitados. Conforme a decisão, a justificativa da prefeitura de manter a uniformidade estética das salas de aula não demonstra, em análise preliminar, motivo técnico suficiente para restringir a participação de fabricantes de outras marcas.
O conselheiro observou que o próprio Governo Federal possui padronização nacional para mobiliário escolar, por meio dos modelos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e que diferentes fabricantes podem produzir móveis compatíveis com essas especificações técnicas e estéticas. Assim, a exigência de uma marca específica pode limitar a competitividade da licitação.
A decisão também aponta possível ilegalidade na cláusula que exige certidão de regularidade fiscal perante o Município de Sapezal de todos os licitantes, inclusive daqueles sediados em outras cidades. Segundo o relator, a previsão contraria a Lei nº 14.133/2021, que exige a comprovação de regularidade fiscal apenas perante o domicílio ou a sede do licitante.
Outro ponto considerado irregular foi a possibilidade de a Administração exigir, a qualquer momento da licitação, amostras, catálogos e laudos de todos os participantes. Para o conselheiro, a legislação permite essa exigência apenas em relação ao licitante provisoriamente vencedor, de modo que a cláusula pode impor custos desnecessários e afastar concorrentes.
Diante da proximidade da sessão pública, marcada para esta sexta-feira (10), o relator entendeu estarem presentes os requisitos da probabilidade do direito e do risco de prejuízo à efetividade do controle externo, concedendo a tutela de urgência.
Com isso, o TCE-MT determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 52/2026, da sessão de abertura prevista para esta sexta-feira (10) e de todos os atos administrativos decorrentes da licitação, até o julgamento do mérito da representação. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de 10 UPFs/MT ao município.
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Fonte: Repórter MT



