
KARINE ARRUDA
DO REPÓRTERMT
A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de liminar e manteve a prisão preventiva do empresário Maike Koseki de Capua, de 41 anos, alvo da Operação Autoritas e acusado de ameaçar um delegado em Cuiabá. A decisão, publicada na quinta-feira (16), foi proferida em habeas corpus impetrado pela defesa do investigado, que segue foragido.
No pedido, a defesa alegou que as falas atribuídas a Maike contra o delegado eram apenas desabafos, e não ameaças direcionadas a ele ou aos seus familiares. Sustentou ainda que a prisão preventiva foi decretada com base em suposições, que não houve monitoramento ilegal do delegado ou de sua esposa e que medidas cautelares seriam suficientes para o caso.
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Ao analisar o pedido, a desembargadora entendeu que a prisão preventiva está, em análise inicial, devidamente fundamentada e que não há, neste momento, ilegalidade evidente capaz de justificar a soltura imediata por meio de liminar. Segundo ela, há indícios de que Maike buscou informações sobre o endereço e a rotina da família do delegado.
“Conforme os termos de declaração das vítimas e da testemunha protegida, o paciente teria buscado informações acerca do endereço residencial e da rotina familiar do Delegado de Polícia, além de proferir manifestações que, embora qualificadas pela defesa como meros desabafos ou “ameaças veladas”, revelam, em princípio, potencial intimidatório suficiente para incutir temor em agentes públicos incumbidos da repressão à criminalidade organizada”, pontuou a magistrada.
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De acordo com Juanita, a manutenção da prisão é necessária para garantir a ordem pública, preservar a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. A magistrada também destacou que o fato de o investigado não ter sido localizado nos endereços conhecidos e permanecer foragido pode indicar tentativa de evasão, reforçando a necessidade da prisão preventiva.
“A circunstância de o paciente não ter sido encontrado nos endereços conhecidos, após a deflagração das medidas judiciais, constitui elemento que, em princípio, pode indicar tentativa de evasão, reforçando, nesta fase processual, a necessidade da custódia para assegurar a aplicação da lei penal”, afirmou.
Por fim, a desembargadora ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que ameaças ou intimidações contra vítimas, testemunhas ou pessoas ligadas ao processo podem justificar a decretação ou manutenção da prisão preventiva.
Agora, o habeas corpus seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
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Operação Autoritas
Maike está foragido desde a última segunda-feira (13), quando foi deflagrada a Operação Autoritas, conduzida por policiais civis da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e da Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco). Ele é investigado por coação no curso do processo e ameaça contra um delegado, além de responder a uma ação penal por organização criminosa.
Segundo as investigações, o empresário monitorou os passos do delegado, da esposa, do filho e de outros familiares da autoridade após se tornar réu na Operação Integrate. O objetivo seria intimidar o policial e interferir diretamente no andamento da ação penal à qual responde.
Durante a operação, os policiais cumpriram dois mandados de busca e apreensão e tentaram cumprir um mandado de prisão preventiva na residência do empresário e em outros locais por ele frequentados. Como Maike não foi localizado, passou a ser considerado oficialmente foragido.
Fonte: Repórter MT




