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A Justiça de Mato Grosso determinou que o presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira, convoque em 24 horas uma sessão extraordinária para votar dois projetos enviados pela prefeita Flávia Moretti. A decisão liminar foi assinada nesta segunda-feira, 20 de julho, pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
A ordem atende a um mandado de segurança protocolado pelo Município contra a omissão do presidente do Legislativo. Segundo a Prefeitura, Wanderley deixou de adotar as providências para realizar a sessão, mesmo após convocação feita pela prefeita e requerimento assinado por 14 dos 23 vereadores.
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“Não há espaço para recusa, postergação ou condicionamento”, afirmou o magistrado na decisão.
O principal projeto na pauta é o PL nº 118/2026, que eleva de 5% para 20% o limite para abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento municipal. Na prática, a mudança amplia a margem da Prefeitura para remanejar recursos entre secretarias e áreas da administração.
De acordo com a ação, o limite atual está praticamente esgotado. A Prefeitura informou à Justiça que já utilizou 4,99% da margem de 5%, o que trava a execução de cerca de R$ 56,6 milhões destinados à Secretaria Municipal de Saúde. Também há previsão de suplementações para o Previvag, a Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, a Secretaria de Meio Ambiente e outras unidades orçamentárias.
A Câmara também deverá analisar um projeto de lei complementar que autoriza o município a aderir ao parcelamento especial de débitos previdenciários de 2019 e 2020 junto ao Regime Geral de Previdência Social. Segundo o pedido da Prefeitura, a medida é necessária para manter a regularidade fiscal da cidade e garantir o recebimento de transferências federais e convênios.
O juiz afirmou que a decisão não obriga os vereadores a aprovar ou rejeitar os projetos. Segundo ele, o Plenário seguirá livre para decidir. A ordem judicial determina apenas que o presidente da Câmara cumpra os atos regimentais para permitir a votação.
“Esta decisão não determina — nem poderia determinar — a aprovação ou rejeição de qualquer projeto de lei”, escreveu o magistrado.
Na decisão, Francisco Ney Gaíva destacou que a Lei Orgânica de Várzea Grande permite ao prefeito convocar sessão extraordinária quando houver interesse da administração. O Regimento Interno da Câmara também prevê que a convocação pode ser feita pelo Executivo ou pela maioria absoluta dos vereadores.
Para o juiz, a conduta do presidente da Câmara não é uma escolha política, mas um dever funcional. Ele afirmou que, após a convocação regular, cabe ao chefe do Legislativo comunicar os vereadores e organizar a pauta da sessão.
A decisão também menciona os decretos assinados pela prefeita em 15 de julho, que declararam situação de calamidade financeira e fiscal na administração direta e indireta do município e no Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, o DAE-VG.
Caso Wanderley Cerqueira descumpra a ordem, ele deverá pagar multa pessoal diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. O juiz também determinou que eventual descumprimento poderá ser comunicado ao Ministério Público para adoção de outras medidas cabíveis.
Fonte:Estadão MT




