
Hideraldo Costa | ALMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à Associação Cultural MT Queer e rejeitou os recursos apresentados pela defesa contra a decisão.
A decisão é da vice-presidente do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho. Ao analisar os recursos, ela concluiu que o acórdão da Segunda Câmara de Direito Privado está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os limites da imunidade parlamentar e que o caso não comporta nova análise pelas instâncias superiores.
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Segundo a magistrada, o colegiado já havia reconhecido que as manifestações feitas por Cattani nas redes sociais não ocorreram no exercício regular do mandato parlamentar e tiveram conteúdo discriminatório. Por isso, entendeu que a imunidade parlamentar não se aplica ao caso.
A ação foi movida pela Associação Cultural MT Queer após manifestações feitas por Cattani, em 2023, sobre um curta-metragem produzido pela entidade. O vídeo retrata a história de dois adolescentes que vivem um relacionamento afetivo enquanto utilizam uniformes da rede estadual de ensino.
Na época, o deputado publicou críticas ao conteúdo nas redes sociais e afirmou que a produção incentivaria comportamentos inadequados entre estudantes. As declarações motivaram a ação por danos morais ajuizada pela associação.
Ao julgar o caso, a Segunda Câmara de Direito Privado concluiu que as manifestações extrapolaram os limites da imunidade parlamentar, configuraram discurso homofóbico e causaram danos morais à entidade, fixando a indenização em R$ 20 mil.
“O apelado valeu-se do mandato não para a defesa da educação pública, mas para estigmatizar associação civil voltada ao acolhimento e à promoção cultural da comunidade LGBTQIA+, o que não se admite. Assim, não se sustenta, sob o prisma jurídico, a pretensão de enquadrar discurso homofóbico como exercício de função parlamentar. O nexo funcional se rompe no momento em que a manifestação adentra o campo da intolerância odiosa”, finalizou a magistrada.
Fonte:Estadão MT




