Monitoramento digital reforça proteção a vítimas de violência doméstica | Cliquef5

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Foto-Reprodução-Web

A implementação do Programa Alerta Mulher Segura estabelece novas diretrizes nacionais para a aplicação e o acompanhamento do monitoramento eletrônico em casos de violência doméstica e familiar. Prevista no âmbito da Lei Maria da Penha, a medida estrutura a utilização de tecnologia de geolocalização como ferramenta de fiscalização de decisões judiciais e prevenção de crimes.

O modelo operacional apoia-se no uso combinado de tornozeleiras eletrônicas instaladas no agressor e na disponibilização de Unidades Portáteis de Rastreamento (UPRs) para as mulheres sob proteção. Esse sistema permite que o descumprimento do limite de distância determinado pela Justiça gere um aviso simultâneo tanto para a vítima quanto para as centrais de segurança pública, otimizando o tempo de resposta das forças policiais.

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Alinhamento com a legislação recente

A medida complementa a Lei nº 15.383, sancionada em abril. A legislação prevê a obrigatoriedade da fixação imediata de tornozeleiras eletrônicas quando constatado risco à vida ou à integridade física da mulher, além de estender a delegados de polícia a prerrogativa de determinar o uso da tecnologia em comarcas onde não houver juiz titular.

A ampliação desse arcabouço tecnológico responde aos dados recentes de segurança pública. Apesar de operações integradas terem efetuado mais de 20 mil prisões de suspeitos de violência contra a mulher ao longo do ano, diversos estados ainda apontam alta no descumprimento de medidas protetivas. O uso do monitoramento preventivo busca conter a escalada da violência e garantir a efetividade das restrições impostas pela Justiça.

Estrutura técnica e adesão voluntária

Para operacionalizar a política, a execução descentralizada prevê a criação de três estruturas nas unidades federativas:

  • Centrais de Monitoração Eletrônica: responsáveis pelo acompanhamento geoespacial contínuo e pela coordenação técnica dos sistemas;

  • Núcleos Regionais: responsáveis pelo atendimento operacional no interior e regiões metropolitanas;

  • Polos de Monitoração: encarregados da instalação, manutenção e retirada dos equipamentos de rastreamento.

A aceitação do dispositivo portátil por parte da mulher é voluntária, exigindo consentimento expresso. A norma estabelece que a adesão ao equipamento não acarreta custos para a vítima nem transfere a ela a responsabilidade pela própria segurança. Além disso, a recusa do aparelho não impede a manutenção ou concessão das demais medidas protetivas concedidas pela Justiça.

Avaliação técnica e gestão de dados

Os incidentes registrados pelo sistema de geolocalização passam por verificação prévia antes de configurarem descumprimento formal da ordem judicial. Equipes técnicas analisam os alertas para identificar eventuais falhas do equipamento, deslocamentos involuntários ou situações de sobreposição de rotas antes de acionar as medidas penais cabíveis.

O programa prevê ainda o processamento centralizado dos dados para mapear estatísticas com recortes por raça, etnia e deficiência. As informações agregadas serão utilizadas para avaliar a eficácia das medidas protetivas e orientar o aprimoramento contínuo das políticas públicas de proteção à mulher no país.



Fonte: Click F5