Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), sugeriram nesta terça-feira (18) que a Corte volte a discutir a dispensa de diploma de jornalismo para o exercício da profissão.
As declarações foram feitas durante julgamento na Primeira Turma sobre o direito de resposta concedido a uma clínica médica após reportagem exibida pela TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais.
Ao devolver um pedido de vista, Dino afirmou que a decisão do Supremo que afastou a exigência de diploma tornou mais complexo o debate sobre as garantias asseguradas à imprensa, especialmente diante do crescimento das redes sociais. O ministro disse respeitar o entendimento firmado pela Corte, mas sinalizou que o tema poderia ser revisto.
“Há uma decisão do Supremo, a qual respeito, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente, quanto à dispensa do diploma de jornalista para o exercício da profissão”, afirmou.
Segundo Dino, a possibilidade de qualquer pessoa se apresentar como jornalista cria dificuldades para a aplicação de garantias originalmente relacionadas ao jornalismo profissional.
Na sequência, Moraes concordou com a necessidade de reflexão sobre o tema e defendeu a possibilidade de uma regulamentação da atividade.
“Talvez seja realmente o momento de refletirmos, com uma regra de transição para aqueles que já exercem seriamente a profissão, mas, como qualquer outra profissão no Brasil, [sobre] uma regulamentação”, disse.
Moraes argumentou que as redes sociais permitem que pessoas se apresentem como jornalistas e invoquem a liberdade de imprensa mesmo quando utilizam seus canais para “ofender” terceiros ou “disseminar desinformação”.
“A liberdade de imprensa é um dos pilares fundamentais da democracia. Se nós deixarmos que a imprensa seja contaminada por pessoas que não são da imprensa, não são jornalistas e não lutam pela informação, nós estaremos desgastando um dos grandes pilares da democracia”, afirmou.
Decisão de 2009
O STF decidiu, em 2009, que não é necessário ter diploma de curso superior em Jornalismo para exercer a profissão.
No julgamento do Recurso Extraordinário 511.961, o plenário afastou, por 8 votos a 1, a exigência prevista no Decreto-Lei 972, de 1969. A Corte entendeu que a norma não foi recepcionada pela Constituição de 1988 por representar uma restrição incompatível com as liberdades de expressão, informação e imprensa.
Dino ressaltou nesta terça que respeita a decisão, mas afirmou que a dispensa do diploma constitui um “complicador” diante da expansão das redes sociais e da dificuldade de definir quem pode ser considerado profissional de imprensa.
Caso no Maranhão
As declarações ocorrem dias após Moraes determinar uma operação de busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, ex-secretário do governo do Maranhão, e Diogo Diniz Lima, advogado e ex-secretário de Urbanismo e Habitação de São Luís. Segundo a Polícia Federal, os dois teriam atuado como fontes do jornalista Luís Pablo, autor de reportagens críticas a Dino.
Entidades representativas do jornalismo criticaram a medida e manifestaram preocupação com uma possível violação do sigilo da fonte, garantia assegurada pela Constituição.
Na semana passada, diante da repercussão do caso, o presidente do STF, Edson Fachin, defendeu a proteção à liberdade de imprensa e afirmou que investigações devem se voltar à apuração de eventuais ilícitos, e não ao exercício legítimo da atividade jornalística.
Moraes, por sua vez, afirmou que o sigilo da fonte é uma garantia constitucional, mas sustentou que essa proteção não pode servir para acobertar a prática de crimes.
Fonte: Cnn Brasil





