
Foto-Reprodução-Web
O influenciador digital Bruno Alexssander Souza Silva, conhecido como Buzeira, deixou a prisão nesta quarta-feira (19/8) após ter o pedido de habeas corpus concedido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Vídeos gravados em frente ao local mostram o criador de conteúdo sendo recebido por uma multidão de apoiadores, com salva de palmas e estouro de garrafas de champanhe.
Nas redes sociais, a esposa do influenciador, Hillary Yamashiro, celebrou a decisão: “Liberdadeeee! Obrigada, Jesus”, publicou em seu perfil no Instagram.
A decisão favorável à soltura atendeu a ordens de habeas corpus impetradas pelos advogados de defesa, que argumentaram não haver indícios suficientes de envolvimento de Buzeira no esquema criminoso e que sua liberdade não apresenta riscos ao processo. A soltura ocorre após um pedido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho.
Buzeira estava detido desde outubro de 2025, quando foi alvo da Operação Narco Bet, deflagrada pela Polícia Federal. As investigações apuram um esquema de lavagem de dinheiro decorrente do tráfico internacional de drogas e da atuação de organizações criminosas, viabilizado por meio de empresas de apostas esportivas, transações em criptomoedas e rifas virtuais.
Cerco Federal aos Influenciadores
A soltura do criador de conteúdo acontece em meio a um desdobramento das investigações que miram o uso da imagem de figuras públicas pelo crime organizado. Em abril deste ano, a Polícia Federal deflagrou a Operação Narco Fluxo — derivada direta da Narco Bet —, na qual outros nomes conhecidos da música e das redes sociais, como MC Ryan SP e MC Poze do Rodo, também foram detidos.
Segundo as autoridades policiais e o Ministério Público Federal (MPF), a rede investigada usava a visibilidade e o setor de entretenimento dos influenciadores como um “escudo”, mascarando transações financeiras e ocultando a origem ilícita de recursos milionários. Com a soltura concedida nesta semana, Buzeira responderá ao processo em liberdade, devendo cumprir medidas cautelares fixadas pela Justiça.
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Fonte: Click F5





