Justiça derruba lei que proíbe ensino de “ideologia de gênero” nas escolas de Mato Grosso

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Gilberto Leite | Estadão Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e derrubou a Lei Estadual nº 13.284/2026, que proíbe o ensino de “ideologia de gênero” e temas relacionados nas redes pública e privada de ensino. A decisão foi tomada em sessão virtual, seguindo o entendimento apresentado pelo relator do caso, desembargador José Zuquim Nogueira, que também preside o TJMT.

A ação foi apresentada pelo PT de Mato Grosso, que questionou a constitucionalidade da lei aprovada pela Assembleia Legislativa. De autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), a proposta passou em segunda votação em março deste ano e foi sancionada com vetos pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) em 14 de abril.

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Na ação, o PT argumentou que a norma viola princípios constitucionais como a liberdade de ensino, o pluralismo de ideias e a dignidade da pessoa humana. Também apontou que cabe exclusivamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação.

Segundo a argumentação apresentada no processo, a lei estadual cria restrições ao conteúdo escolar que não estão previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o que representaria uma invasão da competência da União prevista no artigo 22 da Constituição Federal.

Outro ponto questionado foi o uso do termo “ideologia de gênero”. Para o PT, a expressão não possui definição jurídica ou científica clara, o que poderia gerar interpretações subjetivas e abrir espaço para perseguições a professores, além de atingir a liberdade de ensino.

A ação também apontou possíveis impactos sobre estudantes LGBTQIA+, sob o argumento de que a proibição poderia dificultar discussões sobre respeito à diversidade, combate ao bullying e enfrentamento da discriminação no ambiente escolar.



Fonte:Estadão MT