STF forma maioria para manter afastamento de cúpula da PF em meio a crise de espionagem no Supremo | Cliquef5

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para referendar a decisão cautelar do ministro André Mendonça que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.

Embora o ministro Gilmar Mendes tenha apresentado pedido de vista — o que suspende a conclusão formal do julgamento no Plenário Virtual —, os dois delegados permanecem suspensos de suas funções institucionais até a conclusão das investigações.

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Além de Mendonça (relator do caso), os ministros Luiz Fux — presidente do colegiado — e Nunes Marques votaram pela manutenção dos afastamentos. Faltam ainda os votos de Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

As determinações do Supremo

Com a maioria formada, a Segunda Turma confirmou três medidas centrais:

  1. Afastamento cautelar de Andrei Rodrigues e Leandro Almada do comando da PF;

  2. Abertura de procedimento investigatório na Corregedoria Geral da Polícia Federal para apurar a conduta dos dirigentes e a origem dos relatórios;

  3. Proibição imediata da confecção, circulação ou elaboração de relatórios de inteligência destinados a monitorar ou analisar a atuação de magistrados, integrantes da advocacia pública e autoridades da polícia judiciária no exercício de suas funções.

A decisão do ministro André Mendonça ocorre no ápice de uma crise institucional no STF decorrente do desdobramento de investigações relacionadas ao Banco Master e a operações recentes como a Compliance Zero e Sem Desconto.

  • O estopim e o relatório com mensagens de Moraes: A crise escalou no início de setembro, quando Mendonça derrubou o sigilo da Petição 16.662. O processo continha relatórios da PF baseados na perícia do celular de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. As mensagens sugeriam conversas e proximidade do empresário com o ministro Alexandre de Moraes, levantando debates sobre a lisura e a condução do caso.

  • A reação e a acusação de retaliação: Em resposta, Moraes anexou relatórios produzidos pela Inteligência da PF ao Inquérito das Fake News para acusar Mendonça de abuso de autoridade, improbidade administrativa e usurpação das investigações policial.

  • Abertura da Petição 16.704: Diante do confronto direto entre os dois magistrados, o presidente do STF, Edson Fachin, abriu um procedimento formal (Pet 16.704) e concedeu prazo para que Mendonça, Moraes, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a direção da Polícia Federal prestassem esclarecimentos oficiais sobre a conduta das apurações.

  • Monitoramento ilícito e “nada jurídico”: Ao determinar os afastamentos da cúpula da PF, André Mendonça alegou ter descoberto que foi alvo de um “monitoramento ilícito e sistemático” por mais de 30 dias. O ministro apontou que seis pareceres sigilosos confeccionados pela PF continham juízos de valor sobre suas decisões judiciais, sobre a atitude da Advocacia-Geral da União (AGU) e até insinuações “abjetas” sobre uma suposta matriz religiosa compartilhada por ele e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias (ambos evangélicos).

Mendonça ressaltou que os próprios documentos da PF admitiam ter “confiança agregada baixa” e ausência de valor probatório, carecendo de timbre, numeração ou assinatura — caracterizando o que chamou de um verdadeiro “nada jurídico” que violava a Doutrina Nacional de Inteligência.

Na visão de Mendonça — acompanhada pela maioria da 2ª Turma —, a manutenção de Andrei Rodrigues e Leandro Almada nos cargos representava um risco à independência do Judiciário e aos trabalhos constitucionais do STF.



Fonte: Click F5