
Foto Ilustrativa-IA
Uma mulher de 42 anos procurou a Polícia Militar em Primavera do Leste (MT) na manhã da última quarta-feira (9) para denunciar o ex-companheiro por perseguição. O homem, condenado a 32 anos de reclusão pelo estupro da própria enteada e que atualmente cumpre pena no regime semiaberto na penitenciária de Rondonópolis, teria criado um perfil falso no Facebook para abordar a vítima.
De acordo com o boletim de ocorrência registrado no bairro Guterrez, a mulher conviveu com o suspeito por seis anos, período no qual tiveram três filhos. A relação foi marcada por violência doméstica até 2022, quando ela descobriu os abusos cometidos por ele contra a sua filha, na época com 13 anos. Após o crime, a mulher rompeu a relação e solicitou medidas protetivas de urgência.
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O contato recente ocorreu ao longo de quatro dias por meio de uma conta com nome fictício. A vítima desconfiou da identidade do interlocutor quando recebeu uma imagem e fez uma captura de tela antes que a foto fosse apagada, reconhecendo o ex-marido. Após ser desmascarado, o homem questionou sobre a rotina da ex-companheira e dos filhos antes de rebloquear o perfil.
A vítima relatou aos policiais que teme por sua integridade física, uma vez que o agressor sai durante o dia para trabalhar e retorna à unidade prisional apenas à noite. O caso foi registrado como perseguição (stalking) no contexto de violência doméstica, e a mulher foi orientada a solicitar o reforço de novas medidas protetivas junto à Delegacia da Mulher.
Retrocesso no Regime de Pena: A prática de novo crime ou o descumprimento de condicionantes do regime semiaberto constitui falta grave. Nesses casos, o Poder Judiciário pode determinar a regressão cautelar do apenado para o regime fechado, além da revogação do benefício de trabalho externo.
Jurisprudência Recente do STF: O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento ampliando o alcance e a urgência das medidas protetivas da Lei Maria da Penha. O tribunal reforçou que a imposição de limites — incluindo a proibição expressa de contato por meio de redes sociais ou perfis falsos — independe do espaço físico e deve ser concedida com rapidez para neutralizar ameaças em qualquer ambiente, inclusive o digital.
Fonte: Click F5





