POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
5º COMANDO REGIONAL
2º BPM
OPERAÇÃO LEI E ORDEM
INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES:
▪️ Polícia Militar do Estado de Mato Grosso – PMMT
- Equipes de Patrulhamento
- Grupo de Apoio – GAP
- Força Tática
▪️ Corpo de Bombeiros Militar
▪️ Vigilância Sanitária de Barra do Garças
▪️ Conselho Tutelar de Barra do Garças
RESULTADOS DA OPERAÇÃO:
🏢 04 estabelecimentos fiscalizados
👥 93 pessoas abordadas e checadas
POLÍCIA MILITAR:
▪️ 04 T.C.O. confeccionados por porte de arma branca, conforme art. 19 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 – Lei das Contravenções Penais;
▪️ 02 T.C.O. confeccionados por permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, conforme art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:
▪️ 04 notificações
▪️ 04 advertências
Durante as fiscalizações, foi constatado que os quatro estabelecimentos não possuíam Alvará do Corpo de Bombeiros e também não dispunham dos equipamentos preventivos mínimos de segurança, entre eles extintores de incêndio, luminárias de emergência e placas de sinalização de saída.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA:
▪️ 04 estabelecimentos comerciais notificados.
Destes, 02 não possuíam Alvará de Funcionamento e Localização e Alvará Sanitário.
Nos outros 02 estabelecimentos, foram constatadas irregularidades sanitárias, entre elas:
- ausência de certificado de dedetização e desratização;
- ausência de certificado de limpeza da caixa d’água;
- sanitários sem lixeiras com acionamento por pedal;
- ausência de Carteira de Saúde de funcionário.
CONSELHO TUTELAR:
▪️ 02 mães de adolescentes notificadas após os menores serem encontrados desacompanhados em locais considerados inadequados e em horário incompatível com a faixa etária.
As medidas foram adotadas considerando os deveres de guarda, cuidado e proteção dos filhos menores, previstos no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, bem como o disposto no art. 249 do ECA, referente ao descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
OPERAÇÃO LEI E ORDEM
Integração entre as instituições para fiscalização, prevenção e manutenção da ordem pública.
Fonte: 5º COMANDO REGIONAL




