O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a suspensão imediata de cinco propagandas da candidata ao Senado Janaina Riva e da Coligação Coração da Gente. A decisão liminar foi tomada após ação da Coligação Mato Grosso para Todos apontar que as peças apresentavam o nome e o número da candidata sem identificar simultaneamente seus suplentes, Danilo Trento e Rafael Yamada Torres.
A legislação eleitoral determina que a propaganda de candidatos a cargos majoritários também apresente os nomes dos vices ou suplentes de maneira clara, legível e em tamanho equivalente a, no mínimo, 30% do nome do titular. A decisão alcança dois programas eleitorais e três inserções exibidos na televisão em 23 de setembro.
Segundo o juiz auxiliar da propaganda Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, não basta colocar os nomes dos suplentes apenas no encerramento do vídeo. A identificação deve aparecer em todos os momentos nos quais o nome da candidata ao Senado for exibido. Para o magistrado, deixar essa informação para um quadro isolado compromete o direito do eleitor de conhecer a composição completa da chapa.
A Justiça autorizou que as propagandas voltem ao ar depois de corrigidas, sem necessidade de uma nova autorização judicial. Janaina e sua coligação deverão incluir os nomes dos dois suplentes de forma simultânea, clara e legível sempre que houver identificação visual da candidata.
Fonte: Pnb Online





