Aprovada pelo Senado nesta terça-feira (3), a PEC da Segurança Pública prevê medidas mais rigorosas contra integrantes de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares, com punições proporcionais à posição ocupada por cada pessoa na hierarquia desses grupos.
O texto também estabelece mecanismos de integração entre União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas e operação integrada de sistemas para o enfrentamento ao crime.
As mudanças podem representar o fortalecimento do combate a facções criminosas como PCC (Primeiro Comando da Capital) e CV (Comando Vermelho). À CNN Brasil, o presidente do IBSP (Instituto Brasileiro de Segurança Pública), coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo Azor Lopes da Silva Júnior, afirmou que parte considerável do rigor anunciado pela PEC já estava prevista na legislação brasileira.
No entanto, o coronel afirma que uma das novidades está na possibilidade de estabelecer restrições à concessão de liberdade provisória e à progressão de regime para integrantes e lideranças de facções.
A PEC prevê, além do cumprimento obrigatório de pena em estabelecimentos de segurança máxima para determinados membros do comando, a possibilidade de confisco de bens relacionados às atividades criminosas.
Como a PEC pode fortalecer o combate às facções?
Segundo Azor, a proposta inovou ao estabelecer a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais da atividade de inteligência e instituir, na segurança pública, o chamado “regime de cooperação federativa”.
Na prática, isso significa que o modelo busca superar a fragmentação da atuação dos governos federal, estaduais e municipais, ampliando a integração entre as forças de segurança.
“Isso dá consistência àquilo que sempre foi apenas uma utopia: a integração das agências policiais e o compartilhamento de dados”, afirmou Azor.
Na avaliação do presidente do IBSP, a mudança pode reduzir obstáculos burocráticos que dificultam o combate às organizações criminosas. Ele explica que as agências policiais seguiam uma chamada “doutrina de inteligência”, que, em determinadas situações, dificultava o compartilhamento de dados e informações entre as instituições.
Com maior integração, a expectativa é facilitar investigações que envolvam diferentes estados e permitir que as forças de segurança cruzem informações para identificar integrantes, lideranças e braços das organizações criminosas.
Atuação integrada
A PEC prevê a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com a possibilidade de formação de forças-tarefa conjuntas e as FICCOs (Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado), compartilhamento de informações e provas e operação integrada de sistemas.
Além disso, o texto também amplia as atribuições da Polícia Federal, permitindo uma atuação mais abrangente no combate ao crime organizado e em questões ambientais, e da PRF (Polícia Rodoviária Federal), que poderá atuar no policiamento de ferrovias e hidrovias federais.
À CNN Brasil, Azor explica que a Polícia Federal já possui competência para atuar no combate à criminalidade interestadual e transnacional. Com o estabelecimento do regime de cooperação federativa, porém, o governo federal poderá exigir dos estados e municípios o compartilhamento efetivo de dados e informações para ações de inteligência contra organizações criminosas.
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A proposta prevê ainda a possibilidade de criação de polícias municipais civis, voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário, sob controle externo do Ministério Público e sujeitas a critérios de acreditação, financiamento e formação padronizada.
Para isso, será necessário, por exemplo, contar com um plano validado por um conselho de segurança, prever recursos orçamentários que garantam a sustentabilidade da corporação e instituir mecanismos de controle, como ouvidoria e corregedoria.
Inclusão da Susp
Um dos principais pontos da proposta é a inclusão do Susp (Sistema Único de Segurança Pública), conhecido como “SUS da Segurança”, na Constituição Federal. O sistema organiza a cooperação entre os órgãos responsáveis pela segurança pública em todo o país.
Instituído pela Lei nº 13.675/2018, o Susp também estruturou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), que busca fortalecer ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, além de priorizar políticas de redução da letalidade violenta e da criminalidade, especialmente entre grupos vulneráveis.
Com a aprovação da PEC pelo Senado, o Susp passará a ter previsão constitucional. A medida busca dar maior estabilidade institucional ao modelo e reforçar a coordenação nacional das políticas de segurança pública.
A proposta prevê que órgãos como as polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal, as secretarias de Segurança Pública e as guardas municipais atuem de forma integrada, cooperativa e coordenada. Assim como ocorre no SUS (Sistema Único de Saúde), o modelo mantém a participação dos diferentes níveis de governo, respeitando as atribuições de cada um.
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Constitucionalização dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário
Para Carolina Ricardo, diretora executiva do Instituto Sou da Paz, a constitucionalização dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário representa um “avanço importante para garantir maior perenidade institucional e previsibilidade ao financiamento dessas políticas”.
A especialista ressalta, porém, que a previsão de destinação de recursos provenientes das bets foi retirada do texto durante a tramitação no Senado. Com isso, permanece em discussão quais serão as fontes de financiamento para assegurar os recursos dos fundos.
“É um debate que envolve também o governo federal e que merece atenção, inclusive porque já sabemos, a partir da experiência do Fundo Nacional de Segurança Pública, que as loterias constituem uma fonte de financiamento relevante para essa política”, afirmou.
Carolina também aponta como problema a ampliação do escopo da PEC durante a tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo ela, a proposta passou a incorporar temas relacionados à execução penal e à legislação penal, distanciando-se parcialmente de seu objetivo original, voltado ao fortalecimento da coordenação e da gestão nacional da segurança pública.
Segurança pública como prioridade do governo federal
Para Carolina, a aprovação da PEC e a eventual criação de um Ministério da Segurança Pública não são suficientes, por si só, para garantir avanços no enfrentamento ao crime organizado.
O principal desafio, segundo ela, é transformar a segurança pública em uma prioridade efetiva do governo federal.
A especialista lembra que o Brasil já teve um Ministério da Segurança Pública durante o governo Michel Temer, sem que fosse necessária uma mudança constitucional. Na avaliação dela, a aprovação da PEC pode dar maior solidez à estrutura institucional, mas a criação da pasta não depende necessariamente da alteração constitucional.
A diretora defende que o presidente da República assuma diretamente a agenda e promova uma articulação permanente com governos estaduais, instituições policiais, sociedade civil e academia.
Entre as prioridades, ela destaca o enfrentamento ao crime organizado, o combate à violência contra a mulher, a redução da circulação de armas ilegais, o fortalecimento da capacidade investigativa das polícias e a diminuição dos roubos.
“A segurança pública não pode ser apenas uma agenda delegada a um ministério, por mais forte e qualificado que seja o ministro”, concluiu Carolina.
Fonte: Cnn Brasil




