TJ afasta juiz por arbitrariedades em MT; é nono magistrado fora do cargo

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O corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Luiz Leite Lindote, determinou nesta quinta-feira o afastamento imediato do juiz Fernando da Fonseca Melo, que atuava em Barra do Garças. Ele é alvo de um Processo Administrativo Disciplinar por conta de diversas irregularidades cometidas no cargo, como abuso de autoridade e outras falhas, sendo inclusive acusado de ‘forjar’ uma ameaça supostamente feita pelo Comando Vermelho contra ele, para ter direito a escolta policial.

Na decisão com trechos obtidos com absoluta exclusividade pelo FOLHAMAX, o corregedor apontou que a análise dos autos do PAD revelam a existência de fortes indícios de desvio ético-funcional, traduzidos em condutas incompatíveis com a dignidade, a urbanidade, a prudência, a imparcialidade objetiva e o decoro exigidos do exercício da magistratura. Entre as possíveis irregularidades cometidas, estavam supostos abusos de poder, inversão tumultuária dos atos processuais e determinação, sem provocação das partes e por via processual inadequada, além de reunião de demandas para julgamento conjunto, sob fundamento de “questão de ordem”.

O juiz também era acusado de fazer críticas desabonadoras e manifestações depreciativas dirigidas a delegados de polícia de Barra do Garças e até mesmo ao prefeito da cidade, Adilson Gonçalves de Macedo (UB) e ao procurador-geral do Município. Os autos apontam que o magistrado teria utilizado expressões e imputações relacionadas a má-fé, dolo, improbidade, possível prática criminosa, “política municipal de morte de animais, escárnio com o Poder Judiciário”, ente outros.

Foi relatado ainda um episódio ocorrido em agosto de 2025, quando o magistrado se dirigiu até um supermercado em Barra do Garças, acompanhado de um advogado e de policiais militares responsáveis por sua escolta, exigindo acesso a imagens internas de câmeras de segurança do estabelecimento. A justificativa apresentada pelo juiz era de uma suposta coação praticada por um delegado contra o advogado.

De acordo com a decisão, a postura extrapola os limites da função jurisdicional, além do emprego indevido da autoridade judicial, comprometimento da urbanidade funcional e afronta à sobriedade institucional exigida da magistratura. Também foi relatado na decisão que o juiz emitiu decisões e providências judiciais de caráter atípico em feitos ambientais e de proteção animal, nos quais há indicativos de interferência em campanha municipal do Centro de Zoonoses, com determinação para identificação da autoridade responsável pela oferta da eutanásia como “solução final” do problema.

Entre as decisões consideradas atípicas, foram citados casos como a determinação de uma manifestação do autor de uma ação sobre o destino de mais de 200 morcegos filhotes encontrados em um imóvel e a deliberação sobre a guarda de um cachorro chamado “Dragão”, com expedição de carta precatória para vistoria do local de adoção. Houve ainda um episódio em que aproximadamente 30 cães foram inseridos, de ofício, como partes de um processo, com designação nominal dos animais e nomeação de advogado para representá-los em Juízo.

O magistrado também era suspeito de ter “construído” narrativas sobre supostas ameaças feitas pela facção criminosa Comando Vermelho (CV), usadas para justificar pedidos de escolta armada. Para o desembargador, todos estes elementos evidenciam um possível desvio funcional na condução da atividade jurisdicional, com aptidão para comprometer a confiança pública na regularidade, na imparcialidade, na sobriedade e na urbanidade da atuação judicial.

Para o desembargador, as condutas são gravíssimas e comprometem a isenção exigida para o cargo, sendo incompatíveis com os deveres da magistratura, destacando que a natureza dos atos do juiz afeta diretamente a credibilidade do Poder Judiciário como um todo. Para o corregedor, a soma de todos os episódios justifica o afastamento imediato do magistrado das funções públicas.

O juiz Fernando da Fonseca Melo, além de afastado do cargo, teve suspenso todos os acessos aos sistemas do Poder Judiciário de Mato Grosso e terá que entregar, em 48 horas, o telefone e o notebook funcionais. Foi determinada ainda a inclusão imediata do caso na lista de julgamentos do Órgão Especial, inclusive com a possibilidade de pauta extraordinária. O desembargador solicitou ainda que a Coordenadoria Militar informe, de forma detalhada, o período em que ocorreu a escolta do juiz, indicando os instrumentos, meios humanos, materiais e logísticos colocados à sua disposição, bem como o impacto econômico decorrente de tais providências.

NOVE

Fernando da Fonseca Melo é o nono magistrado que atuava no TJMT afastado do cargo. Ele se junta aos desembargadores Dirceu dos Santos e João Ferreira Filho e aos juízes Mirko Vincenzo Gianotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, Silvia Renata Anffe Souza de Moura, da Segunda Vara Cível de Sorriso, Anderson Candiotto, da Quarta Vara Cível de Sorriso, Tatiana dos Santos Batista, da Vara Única de Vila Bela da Santíssima Trindade, Ivan Lúcio Amarante, da Segunda Vara de Vila Rica e Maria das Graças Gomes da Costa, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis.

O desembargador Dirceu dos Santos foi afastado por determinação do Conselho Nacional de Justiça, por suspeita de enriquecimento ilícito. Também permanece fora do cargo o desembargador João Ferreira Filho, investigado por suposta venda de sentenças no âmbito da Operação Sisamnes, deflagrada pela Polícia Federal em agosto de 2024.

Entre os juízes afastados está Mirko Vincenzo Gianotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, investigado por suspeitas de improbidade administrativa e obtenção indevida de recursos. A juíza Silvia Renata Anffe Souza de Moura, da Segunda Vara Cível de Sorriso, também responde a apurações semelhantes e tem previsão de retorno apenas em 27 de novembro de 2026.

Outro magistrado suspenso é Anderson Candiotto, titular da 4ª Vara Cível de Sorriso, afastado em 22 de maio de 2025 pelo Órgão Especial do TJMT por suposto favorecimento e enriquecimento ilícito. A juíza Tatiana dos Santos Batista, da Vara Única de Vila Bela da Santíssima Trindade, está fora das funções desde 27 de junho de 2025 e recentemente, seu PAD teve maioria de votos já definidos por sua demissão. Segundo informações apuradas, haveria processos paralisados sob sua responsabilidade, além de ausência da comarca sem autorização.

Já o juiz Ivan Lúcio Amarante, titular da Segunda Vara de Vila Rica, encontra-se suspenso desde 14 de outubro de 2024 e responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investiga indícios de amizade íntima, parcialidade e suposto recebimento de vantagens indevidas em relação ao advogado Roberto Zampieri, assassinado em 2023.

A juíza Maria das Graças Gomes da Costa, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis foi afastada cautelarmente por 90 dias, em decisão de 23 de dezembro, sob suspeita de favorecer o próprio marido, Antenor Alberto de Matos Salomão, acusado de matar a bancária Leidiane Sousa Lima, de 34 anos.

Fonte: Folha Max