
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira negou um pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do primeiro-tenente da Polícia Militar, Rennan Albuquerque de Melo, de 34 anos, preso desde dezembro do ano passado por atirar na cabeça de um motorista de aplicativo e bater duas vezes no carro dele após, supostamente, se irritar por ter que esperar o desembarque de um passageiro, em Cuiabá.
Na mesma decisão, a magistrada rejeitou um argumento da esposa do PM, Karoline Pereira Miranda de Melo, que tentava a absolvição ou um acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para se livrar da ação. Ela é ré no processo por ter sido acusada de praticar fraude processual ao denunciar um falso furto de veículo para tentar proteger o marido da responsabilização pelos crimes cometidos.
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Em decisão proferida na última segunda-feira (8), a magistrada marcou a audiência de instrução e julgamento do caso para o próximo dia 15 de junho, às 15h.
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Para pedir a prisão domiciliar do PM, a defesa alegou que Rennan tem filhos menores, um deles diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outro com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), além de um enteado com paralisia cerebral grave, sustentando a necessidade da presença paterna e a inexistência de uma rede de apoio eficaz.
Contudo, de acordo com Mônica Perri, um pedido idêntico já havia sido analisado no processo.
Além disso, ela destacou que a conduta praticada pelo policial militar revela altíssimo grau de periculosidade, sobretudo porque a violência decorreu de um mero desentendimento no trânsito. A magistrada ressaltou ainda que Rennan, ao atirar no motorista, demonstrou completo desprezo pela vida humana, pela ordem pública e pelo cumprimento das leis.
“A gravidade concreta da conduta — praticada por um policial militar que integra a segurança pública — revela altíssimo grau de periculosidade e risco à ordem pública, sobretudo porque a violência decorreu de mero desentendimento no trânsito, evidenciando completo desprezo pela vida humana, pela ordem e pelo cumprimento das leis”, diz trecho da decisão.
Para mantê-lo preso, Mônica Perri destacou também o histórico criminal desfavorável do policial, que é réu em uma série de ações penais em andamento.
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Em relação à necessidade da presença paterna aos filhos e ao enteado, a magistrada afirmou que os autos indicam a existência de outros familiares próximos aptos a prestar assistência aos menores, especialmente a mãe de um deles, Karoline, que, embora seja ré no processo, está em liberdade.
“Tese defensiva de imprescindibilidade da presença paterna já foi apreciada e rechaçada nestes autos: os elementos juntados indicam a existência de outros familiares próximos aptos a prestar assistência, especialmente a genitora das crianças que, embora também ré nesta ação penal, encontra-se em liberdade e permanece responsável pelo núcleo familiar”, decidiu a juíza.
Já em relação à Karoline a defesa alegou que ela deveria ter recebido uma proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) do Ministério Público para evitar a continuidade da ação em relação a ela.
Os advogados argumentaram que ela preenchia os requisitos previstos para o acordo, mas que o Ministério Público negou o benefício sem apresentar justificativa.
Mônica Perri, no entanto, rejeitou a alegação e afirmou que o MP apresentou justificativa válida para não oferecer o acordo.
Segundo a magistrada, Karoline também é advogada e teria utilizado seus conhecimentos técnicos da profissão para praticar fraude processual, tentando induzir a erro o juiz e o perito responsáveis pelo processo criminal, com o objetivo de beneficiar o marido, que responde por crimes graves.
“No caso em apreço, o Ministério Público fundamentou concretamente a negativa de proposta: a denunciada Karoline, advogada inscrita na OAB, valeu-se do conhecimento técnico inerente à sua profissão para praticar o crime de fraude processual qualificada (art. 347, parágrafo único, do CP), com o objetivo de induzir a erro juiz e perito, em processo criminal, a fim de exonerar seu cônjuge — policial militar — dos crimes graves que perpetrou, entre eles o de homicídio qualificado tentado, de natureza hedionda”, destacou Mônica Perri.
A defesa de Karoline também afirmou que considerar o fato de ela ser advogada seria uma forma de discriminação. Para a juíza, contudo, essa circunstância torna a conduta mais grave e demonstra que o acordo não é suficiente para atender às finalidades legais.
“Ministério Público não vedou o benefício em razão da condição de advogada da acusada, mas em razão da forma qualificada como essa condição foi instrumentalizada na prática delitiva, circunstância que eleva concretamente a reprovabilidade da conduta e justifica, de forma idônea, a negativa ministerial”, disse.
Os crimes
Em fevereiro deste ano, a Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público contra Rennan Albuquerque de Melo e sua esposa, Karoline Pereira Miranda de Melo.
Consta na denúncia que, no dia 19 de dezembro do ano passado, por volta das 17h20, na Avenida José Monteiro de Figueiredo, no bairro Duque de Caxias, Rennan teria se irritado ao ter que esperar o desembarque de um passageiro do carro da vítima e bateu na traseira do veículo com a intenção de causar danos.
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Em seguida, o PM ultrapassou o carro da vítima e, no momento em que o motorista de aplicativo desceu para tentar conversar com Rennan, o policial deu ré e atingiu a frente do veículo, quase atropelando a vítima, e fugiu.
O motorista de aplicativo passou a seguir o PM e, em determinado momento, Rennan desceu do carro com a arma em mãos e atirou diversas vezes contra a vítima, que foi atingida na cabeça, na perna e na lombar, conforme consta em laudo e vídeo.
Mesmo ferido, o motorista conseguiu chegar ao Hospital Municipal de Cuiabá, onde recebeu atendimento médico.
Ainda segundo a denúncia, com o objetivo de ocultar a prática dos crimes, Karoline, sob ordens do marido, registrou um boletim de ocorrência relatando o furto do carro de Rennan nas proximidades do Shopping Goiabeiras, entre 17h e 19h40 do dia 19 de dezembro.
Contudo, Rennan foi flagrado com o veículo em um posto de combustível por volta das 18h40.
Com o intuito de enganar as autoridades, o policial e a esposa teriam simulado o furto do carro e, posteriormente, retirado as placas do veículo e o levado para Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, onde o abandonaram.
Para dar continuidade à farsa, Rennan acionou uma equipe da Polícia Militar e foi até o local onde o carro estava junto com outros policiais, reafirmando a versão do furto, assim como Karoline.
Em razão dos crimes, Karoline tornou-se ré por fraude processual. Já Rennan responde por dano qualificado, tentativa de homicídio qualificado, fraude processual e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
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Fonte: Repórter MT




