
O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou seguimento ao Habeas Corpus impetrado em favor do médico Bruno Felisberto do Nascimento Tomiello, preso preventivamente desde maio de 2025 por suspeita de assassinato de sua namorada, Ketlhyn Vitória de Souza, de 15 anos. O crime aconteceu em maio de 2025 em Guarantã do Norte (709 km de Cuiabá).
Segundo a sentença do dia 2, a defesa não juntou a cópia da decisão que manteve a prisão preventiva, peça considerada indispensável para verificar se houve fundamentação concreta e contemporânea. Também não foram apresentados documentos que comprovassem a alegada situação degradante no estabelecimento prisional, limitando-se a defesa a mencionar superlotação de forma genérica.
“Não foi juntado qualquer documento idôneo apto a demonstrar que o paciente esteja submetido, no estabelecimento prisional em que se encontra custodiado, a situação concreta de degradação, risco individualizado, tratamento desumano ou circunstância excepcional que torne a custódia cautelar incompatível com sua dignidade pessoal”, destacou.
O relator destacou que o Habeas Corpus exige prova pré-constituída e que não cabe ao Tribunal diligenciar para suprir falhas na instrução. Citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que reforçam a impossibilidade de emenda à inicial e a necessidade de documentos completos para análise do pedido.
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A MORTE
Em depoimento à polícia na época dos fatos, Bruno Felisberto confessou que ser o autor do tiro que matou a namorada de 15 anos enquanto ela estava em seu colo, dirigindo seu carro. Ele alegou que os dois estavam embriagados e que pegou o revólver acreditando estar sem munição.
Após o disparo, o próprio Bruno levou Kerhlyn a um hospital a cidade suplicando pela vida da “menina dele”. Os socorristas tentaram, sem êxito, reanimar a adolescente por cerca de 40 anos.
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Fonte: Click F5




