POR FOLHA MAX
O empresário Rodrigo José Rodrigues, homem que deu um tapa no rosto de um garçom do Bar do Almir, na Praça Popular, em Cuiabá, foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais ao trabalhador. A decisão foi homologada pela juíza Tatiane Colombo, do 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
Segundo a magistrada, a agressão que foi praticada em pleno ambiente de trabalho e diante de outras pessoas, ultrapassou qualquer mero desentendimento, causando humilhação pública ao garçom. A sentença foi publicada em 1° de junho e obtida com absoluta exclusividade ao FOLHAMAX.
Na ação, o garçom Alex de Melo Aguiar afirmou que trabalhava normalmente no estabelecimento quando, durante o fechamento de uma conta de aproximadamente R$ 1,3 mil, pediu que o gerente fosse chamado porque o cliente se recusava a assinar o comprovante da compra no cartão, conforme exigiam as normas internas do bar. Segundo ele, Rodrigo se exaltou, e o ameaçou e, em seguida, deu um tapa em seu rosto.
O trabalhador ainda sustentou que toda a confusão foi registrada pelas câmeras de segurança e ganhou grande repercussão nas redes sociais e em portais de notícias, aumentando o constrangimento e os danos à sua imagem. Também afirmou que só reagiu ao tapa em legítima defesa, depois de sofrer a agressão.
Na sentença, a magistrada destacou que, embora o réu tenha sido considerado revel por não comparecer à audiência de conciliação, isso por si só, não obrigava a procedência da ação. Mesmo assim, concluiu que as provas produzidas confirmaram a versão apresentada pelo garçom.
Ao fundamentar a decisão, a juíza afirmou que “restou plenamente configurada a responsabilidade civil do requerido, impondo-se o dever de indenizar os danos morais suportados pelo autor”. Também ressaltou que “os documentos juntados aos autos demonstram, de forma inequívoca, a ocorrência da agressão física narrada na petição inicial, bem como os constrangimentos e humilhações dela decorrentes”.
Para a juíza, a violência praticada em público atingiu diretamente a dignidade do trabalhador. “A conduta ilícita do requerido encontra-se devidamente demonstrada pela agressão física injustificada perpetrada contra o autor”, explicou.
A magistrada acrescentou que “o dano moral, por sua vez, é evidente e decorre da própria gravidade do ato praticado, sobretudo porque a agressão ocorreu em público, no ambiente de trabalho da vítima, expondo-a a situação vexatória, humilhante e degradante perante colegas e clientes do estabelecimento”. A juíza também entendeu que o caso “extrapola os limites do mero aborrecimento cotidiano, atingindo diretamente a honra, a dignidade e a integridade psíquica do autor”.
Ao fixar o valor da indenização, levou em consideração a gravidade da agressão, a ampla repercussão do caso e o caráter pedagógico da condenação, arbitrando a reparação em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros previstos na decisão.
O CASO
A agressão foi registrada na noite de 6 de março. Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento da confusão. Nas imagens, um homem de camisa azul e calça jeans aparece sentado à mesa com outras duas pessoas enquanto discute com o garçom durante o pagamento da conta. Em determinado momento, ele se levanta, coloca a cadeira junto à mesa e, sem aviso, dá um tapa no rosto do trabalhador.
O garçom reage imediatamente e acerta um cruzado de direita no cliente, que cai para trás, caracterizando um “knockdown”.
Após cair, o cliente se levanta e a confusão é encerrada. O empresário foi expulso do estabelecimento e acabou banido do bar, segundo relatos de frequentadores do local.




