Juíza dá 15 dias para MTPREV reanalisar aposentadoria de ex-secretário Marcel de Cursi sob pena de multa | RepórterMT

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VINÍCIUS ANTÔNIO

DO REPÓRTERMT

A 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá determinou que o Estado de Mato Grosso e a Mato Grosso Previdência (MTPREV) reanalisem, no prazo de 15 dias, o pedido de aposentadoria do servidor Marcel Souza de Cursi. A juíza Laura Dorilêo Cândido rejeitou a alegação do órgão previdenciário e do Estado de que haviam cumprido uma determinação judicial anterior, após o servidor afirmar que a aposentadoria foi negada com o mesmo argumento já rejeitado pela Justiça. Marcel também foi secretário de Fazenda do estado na gestão Silval Barbosa

A magistrada proibiu que dois processos administrativos disciplinares (PADs) antigos sejam utilizados para negar ou suspender a análise do benefício.

Em caso de descumprimento, a juíza fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, além de determinar a intimação pessoal do presidente da MTPREV e do diretor responsável pelos benefícios previdenciários.

O caso teve início após Marcel questionar na Justiça a paralisação do pedido de aposentadoria em razão de dois PADs instaurados em 2019. A sentença, que transitou em julgado em março deste ano, determinou o prosseguimento do processo administrativo e proibiu que esses procedimentos fossem utilizados para manter o pedido suspenso por tempo indeterminado.

Após a decisão, o Estado e a MTPREV informaram que haviam cumprido a ordem judicial. No entanto, Marcel alegou que houve descumprimento da determinação.

Ao analisar o caso, a juíza concluiu que, embora o processo administrativo tenha sido concluído, a negativa da aposentadoria continuou fundamentada, na prática, nos mesmos PADs. Para a magistrada, a conduta desrespeita a decisão judicial.

Na decisão, Laura Dorilêo destacou que cumprir uma determinação judicial não significa apenas dar andamento ao processo administrativo, mas também observar integralmente o que foi decidido pela Justiça.

A magistrada ressaltou que nunca determinou a concessão automática da aposentadoria. Segundo ela, a administração pública continua autorizada a analisar os demais requisitos legais, como tempo de contribuição e cálculo do benefício. O que não pode é voltar a utilizar os PADs como fundamento para suspender ou negar o pedido.

Diante disso, determinou que o Estado e a MTPREV façam uma nova análise do pedido de aposentadoria no prazo de 15 dias, em conformidade com a decisão judicial, e apresentem ao Judiciário a íntegra da nova decisão administrativa.

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Fonte: Repórter MT