
Magistradas, servidoras, estagiárias, terceirizadas e demais mulheres que atuam no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) contam agora com uma rede permanente de acolhimento e novas medidas de proteção em casos de violência doméstica. As mudanças foram aprovadas pelo Tribunal Pleno em 25 de junho e ampliam a política de orientação e apoio às vítimas e adequa a atuação do Tribunal às diretrizes do CNJ.
Desde 2024, o TRT-MT já contava com uma norma voltada ao auxílio, à orientação e à assistência de magistradas e servidoras vítimas de violência doméstica. A nova regulamentação, no entanto, avança ao incorporar medidas permanentes de prevenção, gestão de risco, capacitação e conscientização para reforçar a atuação institucional não apenas no atendimento às vítimas, mas também na prevenção da violência.
Outra inovação é a ampliação do público contemplado pelas medidas de proteção. Além de magistradas e servidoras, o programa passa a atender estagiárias, aprendizes, residentes, trabalhadoras terceirizadas, voluntárias, comissionadas e demais colaboradoras do Tribunal, bem como seus familiares em situação de risco. A RA também incorpora as diretrizes nacionais relativas à inclusão e à proteção da população LGBTQIA+ e de outras interseccionalidades, garantindo que as ações institucionais considerem as diferentes formas de vulnerabilidade e discriminação.
Entre as novidades está a criação da Rede Interna de Atenção e Proteção à Violência Doméstica, coordenada pela Ouvidoria da Mulher e integrada pela equipe psicossocial da unidade de Saúde e Qualidade de Vida, Polícia Judicial, Secretaria de Gestão de Pessoas, Comitê de Gestão da Diversidade e Inclusão e Coordenadoria de Comunicação Social. A atuação conjunta dessas unidades permitirá acolhimento humanizado, avaliação dos riscos, acompanhamento dos casos e encaminhamento para a rede externa de proteção, sempre que necessário.
A resolução também estabelece medidas de apoio às vítimas, como concessão de teletrabalho temporário, ausência justificada ao serviço, atendimento psicossocial, disponibilização de segurança institucional, acolhimento pela Ouvidoria da Mulher e ainda a avaliação individualizada do nível de risco para definição das providências de proteção mais adequadas.
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