
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ofereceu um acordo à médica Letícia Bortolini no processo em que ela é ré pelo atropelamento que resultou na morte do verdureiro Francisco Lúcio Mara, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. O caso aconteceu em 2018. O acordo foi oferecido após a reclassificação do crime para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
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A proposta foi formalizada pelo promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira na sexta-feira (03) e, nesta segunda (06), o juiz Moacir Rogério Tortato manteve o processo e determinou que a defesa apresente os memoriais finais e se manifeste sobre a proposta.
O promotor propôs Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que exige a confissão formal da ré e estabelece condições pecuniárias como o pagamento de R$ 300 mil em indenização à ex-companheira da vítima e R$ 200 mil a ser revertido à instituição social.
Além disso, o acordo prevê prestação de serviços à comunidade, comparecimento mensal à Justiça e suspensão do direito de dirigir por um período de um ano.
Segundo o promotor, a indenização leva em conta que a ex-companheira de Francisco, embora não mantivesse mais união estável com a vítima, continuava recebendo ajuda financeira do verdureiro, que pagava aluguel, água, energia elétrica e outras despesas essenciais da família.
Para o MP, a morte de Francisco interrompeu esse auxílio de forma repentina, causando prejuízo material e agravando a situação econômica da mulher.
Já o valor a ser revertido à instituição social tem caráter de punição e prevenção, dimensionada segundo a gravidade concreta do fato e a elevada capacidade econômica da acusada, que é médica e tem uma clínica na Capital.
O caso
Francisco foi atropelado por um Jeep branco dirigido pela médica. A vítima empurrava um carrinho com verduras para o canteiro da avenida Miguel Sutil, em abril de 2018, no bairro Cidade Alta, em Cuiabá. No momento da batida, ele atravessava a via e foi atingido pelo automóvel. Com o impacto, o corpo dele foi lançado sobre o canteiro central. Francisco morreu na hora.
A Politec apresentou um laudo no qual conclui que o Jeep dirigido pela médica estava a 101 km/h quando atropelou o verdureiro. De acordo com a Polícia Civil, Letícia apresentava sinais de embriaguez, assim como o marido dela, que estava no carro no momento do acidente.
No final de junho, a defesa da médica pediu a anulação completa do processo. A defesa afirmou que o assistente de acusação, que representa a família da vítima, não teria sido intimado para apresentar seus argumentos finais. Essa ausência, conforme os advogados da médica, impediria o prosseguimento regular da ação penal.
O pedido foi negado pelo juiz Tortato, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá O magistrado manteve o andamento da ação e também negou os recursos apresentados posteriormente pela defesa.
Agora, a médica deve informar à Justiça se aceita ou não os termos do acordo oferecido pelo Ministério Público. Se concordar com as condições e cumprir todas as exigências estabelecidas, o processo será extinto. Caso contrário, a ação seguirá para julgamento e sentença.
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Fonte: RD News




