Justiça vai reavaliar pedido de afastamento de secretário de Flávia Moretti acusado de corrupção – PNB Online

🕒

PUBLICIDADE

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a anulação da decisão de primeira instância que havia negado, de forma generalizada, o afastamento cautelar do Secretário Municipal de Governo de Várzea Grande, Silvio Aparecido Fidélis.

Com a nova determinação, proferida neste sábado (11), o Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande será obrigado a reavaliar individualmente cada um dos pedidos de urgência apresentados em uma Ação Popular, que aponta graves indícios de corrupção, falhas de planejamento e pagamentos indevidos na gestão municipal.

A decisão monocrática foi proferida pela desembargadora relatora Helena Maria Bezerra Ramos, pertencente à Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. O recurso (Agravo de Instrumento nº 1011146-33.2026.8.11.0000) foi interposto pelo advogado Juliano Banegas Brustolin contra a decisão inicial do juízo de piso, que havia indeferido integralmente e em bloco todas as medidas liminares pleiteadas na peça inaugural do processo de referência.

Suposto esquema em Várzea Grande

A ação popular principal (nº 1009226-18.2026.8.11.0002) tem como alvo um contrato administrativo específico da Prefeitura de Várzea Grande: o Contrato nº 095/2022, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2022 e originado pelo Processo Administrativo nº 766987/2021.

A contratação envolve a empresa Allegratur Agência de Viagens e Turismo Ltda., também figurante como agravada no recurso judicial. Fidelis é suspeito de ter cometido crimes como fraude à licitação e superfaturamento de contratos, de acordo com denúncia feita pela própria prefeita Flávia Moretti que, meses depois, de maneira inexplicável, nomeou Fidelis para o cargo de secretário. 

De acordo com os argumentos apresentados pelo autor da ação, a probabilidade do direito e o perigo de lesão ao erário estão fortemente respaldados por um Relatório Técnico emitido pela própria Controladoria-Geral do Município. O documento interno aponta severas falhas no planejamento e na fiscalização das contratações, inconsistências nas medições de quilometragem, além de indicar a ocorrência de pagamentos potencialmente indevidos, caracterizando forte risco de dano ao patrimônio público.

A permanência de Silvio Aparecido Fidélis no primeiro escalão da administração de Flávia Moretti foi classificada pelo autor do processo como um risco à produção de provas. Sob a alegação de que o acervo probatório documental e os sistemas de controle permanecem totalmente concentrados sob a estrutura administrativa comandada pelos investigados, o advogado Juliano Brustolin pediu o afastamento temporário do secretário, sem prejuízo de sua remuneração, para evitar eventuais ocultações ou adulterações de documentos essenciais.

Fundamentação “deficiente”

Ao analisar o caso, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos acolheu a tese recursal e a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que também havia opinado pelo provimento do agravo para anular o despacho inicial.

O entendimento unânime entre o Ministério Público e a relatora é de que o juiz de primeira instância proferiu uma “fundamentação genérica e aparente”, violando regras do Código de Processo Civil (CPC) e da Constituição Federal.

A magistrada destacou que o juiz de origem utilizou uma justificativa única para indeferir pedidos de naturezas completamente distintas. Na primeira decisão, o magistrado de piso havia despachado de forma genérica que “o requerente não demonstrou de forma robusta a verossimilhança” e que “a cautela recomenda o estabelecimento do contraditório antes de medidas drásticas”.

A relatora frisou que as medidas de exibição de documentos, requisição de relatórios ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e preservação do acervo probatório possuem menor grau de ingerência e urgência distinta do afastamento do cargo e da suspensão de pagamentos, exigindo, portanto, fundamentação específica e pormenorizada.

Diante do vício insanável de fundamentação, o Tribunal de Justiça considerou inviável analisar diretamente o mérito dos pedidos de afastamento e suspensão contratual, sob pena de incorrer em supressão de instância. Com o provimento do recurso, os autos retornam imediatamente à 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

O magistrado de origem deverá proferir uma nova decisão. Desta vez, terá de examinar de forma separada, minuciosa e fundamentada a necessidade de afastar Silvio Aparecido Fidélis do cargo, a ordem de suspensão dos repasses financeiros à Allegratur e os mecanismos urgentes de retenção e segurança das provas documentais do município.



Fonte: Pnb Online