Juiz mantém preso motorista envolvido em acidente que matou criança de 4 anos | Rdnews

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Gabriel Dombski Welter

O juiz Lener Leopoldo da Silva Coelho, do Plantão da Comarca de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) manteve a prisão de Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, que dirigia uma caminhonete, envolvida em um acidente que matou um menino de 4 anos e deixou a mãe e o padrasto do menor gravemente feridos. O acidente aconteceu na madrugada desse domingo (12), na Avenida Blumenau, em Sorriso.

Gabriel conduzia uma caminhonete Land Rover Laca, quando bateu na traseira Fiat Palio, onde estava a família. O menino de 4 anos chegou a ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), e encaminhado para o Hospital Regional de Sorriso, mas não resistiu. Veja o vídeo do acidente:

 

Conforme publicado pelo , a mãe da vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada para a unidade, em estado grave. O padrasto do menino foi socorrido pelo Samu e encaminhado em estado gravíssimo para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade.

Em depoimento à polícia, Gabriel afirmou não ter visto o carro onde as vítimas estavam. A Guarda Municipal esteve no local, ofereceu teste do bafômetro, mas o rapaz recusou. Por conta disso, foi preso em flagrante.

O suspeito passou por audiência de custódia ainda na tarde de domingo. Em sua decisão, o juiz Lener Leopoldo entendeu que os indícios de autoria são robustos e inequívocos, “eis que o autuado foi abordado imediatamente após a colisão como condutor do veículo causador do sinistro, teria confessado verbalmente o consumo de bebida alcoólica naquele dia segundo depoimentos colhidos, recusou-se ao teste do etilômetro e foi identificado como o único ocupante do veículo Land Rover”, diz trecho.

Além disso, Gabriel ainda estava com o direito de dirigir suspenso desde abril deste ano, após ser pego dirigindo embriagado, conforme o juiz.

Reprodução

Mesmo o rapaz sendo réu primário, a prisão se mostra necessária, conclui o magistrado. “A segregação cautelar se mostra necessária diante da necessidade de resguardo da ordem pública, frente à insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão para o caso concreto, as condições favoráveis do investigado não impedem a decretação de custódia cautelar, quando presentes os requisitos legais”.

“A gravidade concreta da conduta praticada é de extrema magnitude. O autuado, ao conduzir veículo em velocidade excessiva e sob efeito de álcool em via urbana, ceifou a vida de uma criança de apenas 4 anos de idade e colocou em risco de morte outras duas pessoas da mesma família, causando lesões graves à genitora da criança. A morte de uma criança de tenra idade em decorrência de conduta que revela absoluto desprezo pela vida humana representa gravíssimo abalo à ordem pública e à sensação comunitária de segurança jurídica, gerando clamor social justificado que não pode ser ignorado pelo Poder Judiciário na análise da necessidade da custódia cautelar”, completa o magistrado.

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Fonte: RD News