Justiça amplia para R$ 35 milhões bloqueio de bens de empresário investigado por fraude no setor de combustíveis » Esportes & Notícias

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A Justiça de Mato Grosso ampliou para R$ 35.067.703,07 o bloqueio de bens do empresário Alexandre Wonhrath da Gama e Silva, apontado como um dos principais investigados na Operação Barril Vazio, que apura um suposto esquema de fraudes fiscais e crimes tributários no setor de combustíveis. A decisão foi proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e publicada nesta terça-feira (14).

Além da atualização do valor da indisponibilidade patrimonial, o magistrado determinou o sequestro de imóveis ligados ao investigado, incluindo um apartamento e uma vaga de garagem em Campinas (SP), além do imóvel onde funciona a sede da NeoVG Derivados de Petróleo S.A., antiga EGCEL, em Várzea Grande.

A decisão também estendeu a ordem de bloqueio aos ativos financeiros eventualmente mantidos por Alexandre no Banco BTG Pactual, respeitando o novo limite fixado pela Justiça.

Segundo o magistrado, o valor anteriormente bloqueado, de R$ 28,9 milhões, tornou-se insuficiente após a apresentação de novos documentos oficiais que atualizaram o montante do suposto prejuízo causado aos cofres públicos estaduais.

Na decisão, o juiz ressaltou que a ampliação da medida cautelar é necessária para impedir eventual ocultação ou movimentação de patrimônio que possa comprometer a recuperação dos valores investigados.

Por outro lado, a Justiça negou o pedido do Ministério Público de estender o bloqueio às contas bancárias de outras empresas das quais Alexandre participa como sócio ou administrador. O entendimento foi de que, até o momento, não há elementos que indiquem que essas pessoas jurídicas tenham sido utilizadas para ocultar bens ou integrar o esquema investigado.

O magistrado também autorizou o compartilhamento de todas as provas produzidas na ação penal, inclusive aquelas protegidas por sigilo judicial, para subsidiar um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público. Além disso, determinou que a Polícia Civil e o MPMT tenham acesso integral aos autos do processo.

Na mesma decisão, foi determinada a citação de Mauro Alexandre Moleiro Pires, denunciado que ainda não havia apresentado defesa. Já os pedidos de Roberto Augusto Leme da Silva e Clayton Hygino de Miranda para que o processo fosse remetido a outro juízo não foram analisados, pois o juiz determinou que esse tipo de questionamento seja apresentado em ações autônomas, conforme prevê o Código de Processo Penal.

Investigação

Conforme a denúncia do Ministério Público, Alexandre Wonhrath responde por organização criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso e crimes contra a ordem tributária.

Outros investigados, entre eles Roberto Augusto Leme da Silva, Clayton Hygino de Miranda, Egnomar de Freitas Tiago, Celso Carlos da Silva, Estefânia Alves de Freitas, Francisco Haroldo do Prado, Mauro Alexandre Moleiro Pires e Santiago Selverio Savalio, também foram denunciados por suposta participação na organização criminosa e por crimes tributários, sendo que parte deles responde ainda por falsidade ideológica.

Deflagrada em maio de 2025 pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz), em conjunto com o Ministério Público e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a Operação Barril Vazio investiga um suposto esquema que teria utilizado documentos falsos e patrimônio supostamente fictício para viabilizar a atuação da NeoVG/EGCEL como formuladora de combustíveis.

As investigações apontam que a empresa teria inflado artificialmente seu patrimônio para obter autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e acessar benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

Segundo o Ministério Público, o esquema teria causado prejuízos milionários ao Estado e possuía potencial para gerar perdas superiores a R$ 500 milhões por ano aos cofres públicos.

Ao justificar o reforço das medidas cautelares, o juiz destacou que o bloqueio anterior recuperou apenas R$ 138,5 mil, valor considerado muito inferior ao prejuízo investigado, circunstância que, segundo ele, evidenciou a necessidade de ampliar a constrição patrimonial para garantir a efetividade de eventual ressarcimento ao erário.

Fonte: Esporte e Notícias