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Emanuel Pinheiro teve pedido de parcelamento de dívida negado pela Justiça
A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de parcelamento da dívida feito pelo ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), em uma ação de cumprimento de sentença movida pelo ex-governador Mauro Mendes (União). A decisão foi disponibilizada nesta segunda-feira, 20 de julho.
O processo cobra valores referentes a uma condenação por danos morais, custas processuais e honorários advocatícios. Emanuel reconheceu o débito, mas pediu autorização para pagar a dívida de forma parcelada, com entrada de 30% e o restante dividido em seis parcelas.
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O pedido foi rejeitado pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, após Mendes se manifestar contra o parcelamento.
Na decisão, o magistrado destacou que o artigo 916 do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de parcelamento em determinadas situações, não se aplica ao cumprimento de sentença. Segundo o juiz, a medida só poderia ocorrer mediante concordância do credor, o que não ocorreu no caso.
Com a negativa, a Justiça determinou o prosseguimento da cobrança, com aplicação das penalidades previstas pelo não pagamento voluntário, incluindo multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Bussiki também autorizou a penhora on-line de valores nas contas de Pinheiro, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito de R$ 44.079,84.
Caso sejam encontrados valores considerados irrisórios, a decisão determina o desbloqueio imediato. O ex-prefeito poderá apresentar impugnação no prazo de 15 dias após eventual bloqueio.
Fonte:Estadão MT




