
DO REPÓRTERMT
Mesmo com remuneração bruta de R$ 35.745,32 para cada um na última folha disponível, o contador e o assessor jurídico da Câmara de Juruena terão direito a uma verba indenizatória mensal de aproximadamente R$ 6,5 mil.
O novo valor foi estabelecido pela Lei Municipal nº 1.982, sancionada pelo prefeito Manoel Gontijo de Carvalho e publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial dos Municípios.
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A legislação determina que os dois servidores efetivos recebam mensalmente uma parcela correspondente a 48% do salário-base. Segundo a folha de março de 2026, a mais recente disponível no Portal da Transparência da Câmara, ambos possuem vencimento-base de R$ 13.539,89.
Com a aplicação do percentual, a verba será de R$ 6.499,15 por servidor. Os 48% não serão calculados sobre a remuneração bruta de R$ 35,7 mil, mas exclusivamente sobre o salário-base.
A verba indenizatória já existia desde abril de 2025, mas era fixada em R$ 2.307 mensais. Com a nova lei, o pagamento aumentará R$ 4.192,15 para cada beneficiário, uma alta de 181,7%. Na prática, o valor ficou próximo de triplicar.
Somadas, as duas parcelas representarão R$ 12.998,30 por mês e poderão alcançar R$ 155.979,60 em 12 meses. Em relação à regra anterior, o aumento projetado da despesa é de R$ 100.611,60 por ano.
Os R$ 35.745,32 correspondem à remuneração bruta registrada para cada servidor em março e incluem outros proventos. O valor mensal pode variar conforme as parcelas lançadas em cada folha.
Segundo a nova legislação, a verba poderá ser utilizada para cobrir despesas relacionadas ao exercício dos cargos, incluindo deslocamentos, alimentação, comunicação, material de expediente, estacionamento, combustível, manutenção de veículo, hospedagem e aluguel de meios de transporte.
Embora seja paga todos os meses, a parcela possui caráter indenizatório e não será incorporada ao salário. Também não entrará no cálculo de férias, 13º salário, aposentadoria, horas extras, gratificações ou contribuição previdenciária.
Os beneficiários não poderão receber diárias em viagens realizadas dentro de um raio de até 500 quilômetros da sede de Juruena. Para deslocamentos superiores a essa distância, o pagamento continuará permitido.
A verba também será suspensa durante licença sem remuneração, afastamento para tratar de assuntos particulares ou cessão do servidor a outro órgão sem custos para a Câmara.
Fonte: Repórter MT




