TCE multa prefeito de Porto Estrela e manda suspender licitação de R$ 9,2 milhões | RepórterMT

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VINÍCIUS ANTÔNIO

DO REPÓRTERMT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente uma representação sobre uma licitação de R$ 9,23 milhões da Prefeitura de Porto Estrela (a 189 km de Cuiabá) e aplicou multas que somam R$ 13.694,72 ao prefeito Márcio Rodrigues da Silva (PP), ao secretário municipal de Administração e Planejamento, Gilmar Zanella, e ao pregoeiro Hiago Carlos da Silva.

As sanções foram impostas por irregularidades no Pregão Presencial nº 002/2025, destinado à contratação de empresa para gerenciamento da frota municipal. A decisão é do conselheiro José Carlos Novelli.

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Segundo o TCE, a principal irregularidade foi a reunião, em um único lote, de serviços distintos, como abastecimento de combustíveis, manutenção de veículos, fornecimento de peças e pneus e locação de máquinas, equipamentos e veículos, sem justificativa técnica que demonstrasse vantagem para a administração pública. Para Novelli, o modelo restringiu a competitividade entre as empresas interessadas.

A decisão também aponta que a prefeitura não apresentou estudos técnicos suficientes para justificar a contratação e restringiu indevidamente a possibilidade de empresas oferecerem taxa administrativa negativa, prática considerada compatível com a legislação e com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).

Durante a tramitação do processo, o TCE constatou que a prefeitura lançou um novo pregão com o mesmo objeto da licitação investigada, sem esclarecer a situação do procedimento anterior. O prefeito e o pregoeiro foram notificados para prestar informações, mas não responderam, o que resultou em novas sanções.

Márcio Rodrigues da Silva foi multado por não atender à diligência do Tribunal. Já o secretário Gilmar Zanella foi penalizado pelas irregularidades na licitação, enquanto o pregoeiro Hiago Carlos da Silva recebeu multa por deixar de prestar as informações solicitadas. As penalidades deverão ser pagas com recursos próprios.

O TCE também determinou que a gestão municipal anule ou encerre formalmente o Pregão Presencial nº 002/2025, caso isso ainda não tenha ocorrido, ou promova a correção integral do edital. Além disso, proibiu o prosseguimento do Pregão Presencial nº 009/2025, que trata do mesmo objeto, até que todas as irregularidades sejam sanadas e comprovadas perante a Corte de Contas.

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Fonte: Repórter MT