
Josi Dias/TJ-MT
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu da sentença que condenou a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro a seis anos de prisão, em regime semiaberto, pelo atropelamento que matou Myllena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros e deixou Hya Girotto Santos ferida. O acidente ocorreu na madrugada de 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em frente à boate Valley, em Cuiabá.
Rafaela foi condenada pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, em 23 de junho, por dois homicídios culposos na direção de veículo automotor e uma lesão corporal culposa. A sentença foi proferida pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, que manteve a suspensão do direito de dirigir até o cumprimento integral da pena.
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O recurso de apelação foi assinado pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues, da 28ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá. O MPMT pede a revisão da pena aplicada e a condenação de Rafaela também pelo crime de embriaguez ao volante.
No documento, o promotor argumenta que a pena fixada não considerou a gravidade das circunstâncias do caso. O MPMT pede que sejam considerados negativos fatores como a culpabilidade da ré e as circunstâncias do crime, além de afastar o entendimento de que as vítimas teriam contribuído para o atropelamento.
Segundo o recurso, Rafaela ingeriu bebida alcoólica antes de dirigir e apresentava sinais de embriaguez. O MPMT cita depoimentos de testemunhas que relataram que ela teria sido impedida pelo gerente da boate Malcon de deixar o local conduzindo o veículo.
A Promotoria também sustenta que, após o atropelamento, Rafaela não teria parado o carro para prestar socorro às vítimas e que só interrompeu o trajeto após ser interceptada por terceiros.
O Ministério Público pede ainda o reconhecimento de agravantes e de uma causa de aumento de pena, além da condenação pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Para o promotor, o delito deve ser analisado de forma independente dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa.
Na decisão do Tribunal do Júri, os jurados rejeitaram a tese de dolo eventual, quando o acusado assume o risco de matar. Com isso, o caso foi enquadrado como crime culposo, quando não há intenção de provocar o resultado.
Durante o julgamento, Rafaela afirmou que sua vida foi destruída pela tragédia. Ela relatou ter consumido quatro cervejas antes de dirigir e alegou que passou mal por estar há várias horas sem se alimentar.
Myllena morreu a caminho do hospital, enquanto Ramon faleceu horas depois de ser internado. Hya Girotto Santos, que tinha 25 anos na época, foi a única sobrevivente, mas sofreu ferimentos graves que deixaram sequelas permanentes.
Caso os pedidos sejam aceitos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o MPMT defende que a pena ultrapasse oito anos e que o regime inicial de cumprimento seja o fechado.
O processo segue para análise do Tribunal de Justiça, e a defesa de Rafaela terá prazo para apresentar contrarrazões ao recurso do Ministério Público.
Fonte:Estadão MT




