Quando o Brasil retomou a democracia em 1946, após oito anos de Estado Novo, a Assembleia Constituinte reunida no Rio de Janeiro teve a tarefa de reescrever os direitos fundamentais do país. Entre eles, a liberdade religiosa ocupou um lugar central. Promulgada em 18 de setembro daquele ano, a nova Constituição estabeleceu que era inviolável a liberdade de consciência e de crença, e assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, desde que não contrariassem a ordem pública e os bons costumes. O texto também manteve o Estado laico, mas sem hostilidade à religião, permitindo ensino religioso facultativo nas escolas públicas, assistência espiritual em hospitais e quartéis e reconhecendo efeitos civis ao casamento religioso. Era o fim de um período autoritário e o início de um modelo que buscava equilibrar tradição e pluralidade em um país que, segundo o censo da época, tinha mais de 90% de católicos, mas já via crescer espíritas, protestantes e cultos de matriz africana nas cidades e no interior.
Nesse cenário, duas vozes públicas tiveram papel importante para dar força cultural e política a essa garantia constitucional: o sociólogo pernambucano Gilberto Freyre e o escritor e deputado federal constituinte baiano Jorge Amado. Freyre não era constituinte, mas seus livros e artigos circulavam entre os parlamentares e na imprensa. Autor de Casa-Grande & Senzala, ele defendia que a formação do Brasil se deu a partir do encontro de portugueses, indígenas e africanos, e que isso incluía também as crenças. Para ele, a liberdade religiosa não era apenas um direito jurídico, mas um traço constitutivo da identidade nacional. Em 1945 e 1946 escreveu que perseguir terreiros de candomblé e umbanda era negar a própria história do país, pois o sincretismo religioso fazia parte do modo brasileiro de viver a fé. Argumentava que um país que se orgulhava da mestiçagem não podia aceitar intolerância, e que a nova Constituição precisava proteger todas as manifestações religiosas e não apenas as igrejas tradicionais. Essa visão ajudou a tirar o debate do campo estritamente legal e a colocá-lo no campo cultural, influenciando deputados, sobretudo do Nordeste.
Do outro lado, Jorge Amado levou a discussão para dentro do Congresso. Eleito deputado federal constituinte em 1945 pelo Partido Comunista Brasileiro, com a maior votação da Bahia, Amado chegou ao Rio de Janeiro, então capital federal, com a pauta da anistia e da liberdade de culto. Na tribuna denunciou batidas policiais em terreiros, prisões de mães-de-santo e destruição de objetos sagrados. Para ele, aquilo era ataque à cultura do povo e incompatível com a democracia que se queria construir. Apresentou emendas e discursos para garantir que a Constituição não deixasse brechas para a repressão e para assegurar o registro legal das associações religiosas. Fora do plenário, usava crônicas e entrevistas para cobrar respeito às festas populares e ao direito de crer. Ateu declarado, dizia que lutava não por uma religião específica, mas pelo direito de todos terem uma. Sua atuação deu visibilidade nacional a um problema que antes ficava restrito às delegacias e pressionou os constituintes a escreverem um texto claro, que não pudesse ser usado para justificar a perseguição. Em 1947, com a cassação do PCB, Amado perdeu o mandato junto com os demais parlamentares comunistas.
A Constituição de 1946 vigorou até 24 de janeiro de 1967, quando foi revogada pela nova Carta outorgada pelos militares. Mesmo assim, seus princípios permaneceram. Serviu de escudo para que terreiros conseguissem personalidade jurídica, para a expansão das igrejas evangélicas e para a consolidação do espiritismo. O consenso construído naquele momento, com o apoio intelectual de Freyre e a militância política de Amado, ajudou a consolidar a ideia de que liberdade religiosa no Brasil não podia ser privilégio de uma fé majoritária. Essa base voltou com ainda mais força na Constituição de 1988, que no artigo 5o, inciso VI, reafirmou que é inviolável a liberdade de consciência e de crença e assegurou o livre exercício dos cultos religiosos.
Gilberto Freyre e Jorge Amado eram muito diferentes entre si. Um, sociólogo regionalista e conservador nos costumes. O outro, comunista, urbano e ateu. Mas em 1946 se encontraram na defesa de um mesmo princípio: o Estado brasileiro não deve dizer em que o cidadão deve acreditar. Oitenta anos depois, o debate continua atual, com casos de intolerância religiosa ainda chegando às delegacias e aos tribunais. No entanto, a garantia escrita em 1946 e defendida por eles segue como principal instrumento de proteção. A lição daquele momento é que um país democrático só se sustenta quando garante ao outro o direito de liberdade religiosa.
José Antônio Borges Pereira é Procurador de Justiça do Estado de Mato Grosso e titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico.
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Fonte: Pnb Online




