
VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O juiz André Maurício Lopes Prioli, da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, marcou para o dia 1º de outubro a audiência de instrução e julgamento da ação, na esfera cível, em que Hya Girotto Santos cobra indenização da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, responsável pelo atropelamento que matou Ramon Alcides Viveiros e Myllena de Lacerda Inocêncio, em dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Hya sobreviveu ao acidente, mas ficou com sequelas permanentes e pede R$ 98,7 mil por danos materiais, morais e estéticos.
Na esfera criminal, Rafaela já foi condenada, em 23 de junho deste ano, a 6 anos de reclusão em regime inicial semiaberto e teve o direito de dirigir suspenso.
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O processo também tem como requerido Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, dono do veículo, após o magistrado rejeitar os pedidos da defesa para excluí-lo da ação. Na mesma decisão, Prioli afastou as alegações da seguradora Tokio Marine sobre a existência de coisa julgada e de conexão com outras ações. Segundo o juiz, essas questões não impedem o prosseguimento do processo.
O magistrado também definiu os principais pontos que serão analisados durante a fase de instrução. Entre eles, se Rafaela dirigia sob efeito de álcool, se trafegava acima da velocidade permitida e se tinha condições de visualizar os pedestres e evitar o atropelamento.
A Justiça ainda vai apurar se houve culpa exclusiva da motorista, culpa concorrente das vítimas ou participação de terceiros na dinâmica do acidente, conforme sustenta a defesa.
Além disso, o processo discutirá a extensão das sequelas físicas e psicológicas sofridas por Hya, o valor das indenizações eventualmente devidas e se a seguradora poderá ser responsabilizada pelo pagamento, mesmo diante da alegação de embriaguez da condutora.
Por fim, o juiz autorizou o aproveitamento das provas produzidas na ação penal e em outros processos cíveis relacionados ao caso, mas negou a realização de novas perícias de engenharia e médicas, por entender que os laudos já existentes são suficientes para a instrução do processo.
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Fonte: Repórter MT




