
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Glenda Moreira Borges, negou um pedido feito pelo Partido Liberal (PL) para que o governador Otaviano Pivetta (Republicanos), o secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Fábio Fernandes Pimenta, e o secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Klebson Gomes Haagsma, retirem publicações institucionais divulgadas nas páginas das secretarias no Facebook.
Em representação eleitoral com pedido de tutela de urgência, o PL alegou que o governador e os secretários mantiveram, nas páginas oficiais da Sefaz e da Setasc, publicações sobre programas, obras, investimentos e ações do Governo do Estado, algumas delas com a imagem do governador.
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Segundo o partido, esse tipo de divulgação é proibido nos três meses que antecedem a eleição e, por isso, pediu que a Justiça determinasse a retirada imediata das publicações.
Contudo, ao analisar o pedido, a juíza explicou que a legislação realmente proíbe a publicidade institucional nesse período, mas ressaltou que nem toda publicação de um órgão público é automaticamente irregular.
De acordo com a magistrada, é necessário analisar cada caso para verificar se o conteúdo tem caráter de promoção do governo ou se apenas informa a população sobre serviços, campanhas educativas, políticas públicas ou outras situações permitidas pela legislação.
Na análise inicial do processo, Glenda Moreira Borges entendeu que as publicações questionadas são variadas e tratam de temas distintos, como serviços públicos, gestão fiscal e programas sociais. Por isso, considerou que não há elementos suficientes, neste momento, para concluir que todas configuram propaganda institucional irregular.
A magistrada também destacou que seria inadequado determinar a remoção imediata do conteúdo antes que os representados apresentem sua versão dos fatos e sejam produzidas mais provas.
“Algumas das publicações questionadas aparentam divulgar políticas públicas permanentes, serviços estatais ou informações institucionais cuja eventual natureza promocional somente poderá ser adequadamente aferida após o exercício do contraditório, inclusive com a manifestação dos representados acerca da finalidade, contexto e manutenção das peças impugnadas”, disse.
Dessa forma, a juíza negou o pedido de urgência para retirar as publicações, mas a ação continuará tramitando.
Agora, o governador e os secretários serão citados para apresentar defesa. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral emitirá parecer.
Somente após essa fase haverá uma análise mais detalhada para decidir se alguma das publicações realmente violou a legislação eleitoral.
“Assim, ausente, neste momento processual, a demonstração inequívoca da probabilidade do direito, revela-se prudente reservar o exame aprofundado da controvérsia para momento posterior à apresentação das informações e defesas dos representados, quando será possível avaliar, de forma individualizada, o enquadramento jurídico de cada publicação impugnada”, concluiu.
Fonte: Repórter MT




