Justiça anula exoneração e Cuiabá terá de pagar quase três anos de salários retroativos

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Gilberto Leite | Estadão Mato Grosso

A Prefeitura de Cuiabá reintegrou o técnico em nutrição escolar Reinaldo Alves de Souza após a Justiça anular a exoneração do servidor, ocorrida em setembro de 2023. O município também terá de pagar os salários e demais valores retroativos referentes ao período em que ele ficou afastado do cargo. Os atos que anulam o desligamento e determinam o retorno imediato foram publicados na Gazeta Municipal de quinta-feira, 30 de julho, em cumprimento à decisão decisão definitiva do processo que tramitou no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá.

Reinaldo havia sido exonerado durante o estágio probatório, após ser considerado inapto para a função. A Justiça, porém, concluiu que a decisão da Prefeitura foi baseada em uma avaliação médica feita sem exame presencial atualizado.

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Segundo o voto do relator, juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, o servidor enfrentou um quadro de depressão e ansiedade e passou por readaptação funcional entre janeiro e dezembro de 2022. Depois do tratamento, retornou às atividades originais e deixou de apresentar novos atestados.

Em fevereiro de 2023, Reinaldo recebeu nota 91,50 na avaliação da Comissão de Estágio Probatório. O resultado indicou desempenho satisfatório. Mesmo assim, a Junta Médica Municipal o considerou inapto com base no histórico clínico.

O servidor apresentou recurso administrativo e um laudo particular que apontava condições para voltar ao trabalho. A administração, no entanto, manteve a exoneração sem submetê-lo a uma nova avaliação presencial.

A Turma Recursal entendeu que o procedimento violou o direito de defesa e teve falha de fundamentação. A decisão também destacou que uma doença surgida após a posse não justifica a exoneração quando o servidor recupera a capacidade de trabalho e apresenta bom desempenho.

Uma perícia judicial confirmou que Reinaldo tinha condições físicas e mentais para exercer o cargo. Com isso, a Justiça anulou o ato de exoneração, determinou a reintegração e reconheceu o direito ao pagamento dos valores acumulados.

O cálculo da dívida já foi homologado. Município e servidor concordaram com a conta, mas o valor não aparece na sentença divulgada. O pagamento será feito por RPV ou precatório, conforme o total devido.



Fonte:Estadão MT